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materia nº 26/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2021
Date 2021-07-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências.
native_id6

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-15 Proposição arquivada Proposição transformada na Lei 1.380/2021.
2021-07-14 Proposição transformada em lei Sanção na Lei 1.380 de 14 de julho de 2021.
2021-07-13 Aguardando sanção governamental Autógrafo de Lei n° 36/2021.
2021-07-13 Aguardando assinatura
2021-07-12 Proposição aprovada S
2021-07-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-07-05 Proposição aprovada em 1º turno P
2021-07-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-07-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-07-02 Parecer da comissão
2021-07-02 Parecer da comissão
2021-06-28 Proposição distribuída às comissões
2021-06-28 Proposição apresentada em Plenário
2021-06-25 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-13T13:45:57.117657-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 026/2021

de 22 de junho de 2021.



AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de até R$ 974.396,85 (novecentos e setenta e quatro mil, trezentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos).

Parágrafo único. Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente criando as seguintes dotações orçamentárias com suas respectivas fontes de recursos:

04

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos.

04.003

Departamento de Serviços Públicos

15.752.0209.20085

Conservar e Manter a Rede de Iluminação Pública

      3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

74.833,66

Fonte de Recurso - 0.3.17.000.000

74.833,66



05

Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura.

05.001

Fundo Municipal de Educação

12.361.0211.20017

Manter as Atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB 30

      3.1.90.00.00.00

Aplicações Diretas

40.563,19

Fonte de Recurso - 0.3.19.000.000

40.563,19

12.306.0205.20032

Oferecer Alimentação Escolar de Qualidade

      3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

17.000,00

12.785.0217.20036

Manter as Atividades do Transporte Escolar

      3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

82.000,00

Fonte de Recurso - 0.3.15.000.000

99.000,00





08

Secretaria Municipal de Saúde

08.001

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0229.20071

Manter as UBSS e Academias de Saúde

      3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

760.000,00

Fonte de Recurso - 0.3.42.000.000

400.000,00

Fonte de Recurso - 0.3.46.000.000

360.000,00

Art. 2º Para atender a alteração citada no artigo anterior serão utilizados os seguintes recursos oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2020, sendo:

R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), oriundos da fonte de recurso 0.3.15.000.000 – Transferências de Recursos do FNDE - Exercício Anterior.

R$ 74.833,66 (setenta e quatro mil, oitocentos e trinta e três mil reais e sessenta e seis centavos), oriundos da fonte de recurso 0.3.17.000.000 – Contribuição para os Serviços de Iluminação Pública - COSIP - Exercício Anterior.

R$ 40.563,19 (quarenta mil, quinhentos e sessenta e três reais e dezenove centavos), oriundos da fonte de recurso 0.3.19.000.000 - Transferências do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB 30 - Exercício Anterior.

R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), oriundos da fonte de recurso 0.3.42.000.000 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS Estado - Exercício Anterior.

R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), oriundos da fonte de recurso 0.3.46.000.000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Federal - Bloco de Custeio - Exercício Anterior.

Art. 3º Fica autorizada a atualização dos anexos do PPA-2018/2021 e da LDO-2021, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um.



CARLOS ALBERTO CAPELETTI

Prefeito Municipal

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