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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 026/2021
de 22 de junho de 2021.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de até R$ 974.396,85 (novecentos e setenta e quatro mil, trezentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos).
Parágrafo único. Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente criando as seguintes dotações orçamentárias com suas respectivas fontes de recursos:
04
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos.
04.003
Departamento de Serviços Públicos
15.752.0209.20085
Conservar e Manter a Rede de Iluminação Pública
3.3.90.00.00.00
Aplicações Diretas
74.833,66
Fonte de Recurso - 0.3.17.000.000
74.833,66
05
Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura.
05.001
Fundo Municipal de Educação
12.361.0211.20017
Manter as Atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB 30
3.1.90.00.00.00
Aplicações Diretas
40.563,19
Fonte de Recurso - 0.3.19.000.000
40.563,19
12.306.0205.20032
Oferecer Alimentação Escolar de Qualidade
3.3.90.00.00.00
Aplicações Diretas
17.000,00
12.785.0217.20036
Manter as Atividades do Transporte Escolar
3.3.90.00.00.00
Aplicações Diretas
82.000,00
Fonte de Recurso - 0.3.15.000.000
99.000,00
08
Secretaria Municipal de Saúde
08.001
Fundo Municipal de Saúde
10.301.0229.20071
Manter as UBSS e Academias de Saúde
3.3.90.00.00.00
Aplicações Diretas
760.000,00
Fonte de Recurso - 0.3.42.000.000
400.000,00
Fonte de Recurso - 0.3.46.000.000
360.000,00
Art. 2º Para atender a alteração citada no artigo anterior serão utilizados os seguintes recursos oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2020, sendo:
R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), oriundos da fonte de recurso 0.3.15.000.000 – Transferências de Recursos do FNDE - Exercício Anterior.
R$ 74.833,66 (setenta e quatro mil, oitocentos e trinta e três mil reais e sessenta e seis centavos), oriundos da fonte de recurso 0.3.17.000.000 – Contribuição para os Serviços de Iluminação Pública - COSIP - Exercício Anterior.
R$ 40.563,19 (quarenta mil, quinhentos e sessenta e três reais e dezenove centavos), oriundos da fonte de recurso 0.3.19.000.000 - Transferências do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB 30 - Exercício Anterior.
R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), oriundos da fonte de recurso 0.3.42.000.000 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS Estado - Exercício Anterior.
R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), oriundos da fonte de recurso 0.3.46.000.000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Federal - Bloco de Custeio - Exercício Anterior.
Art. 3º Fica autorizada a atualização dos anexos do PPA-2018/2021 e da LDO-2021, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal
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