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materia nº 12/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-12-06
EmentaModifica o art. 6° do Projeto de Lei Ordinária 48/2022
native_id606

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-13 Proposição arquivada Arquivada - Emenda incluída na redação do Autógrafo de Lei 82/2022 - LOA 2023
2022-12-13 Aguardando assinatura Encaminhado para inclusão na redação do autógrafo de lei 82/2022
2022-12-12 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 vereadores presentes (voto presidente não computado) 08 votos favoráveis 00 votos contrários 00 abstenções
2022-12-09 Aguardando Votação Única U
2022-12-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-12T20:19:16.283082-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Emenda modificativa n° 12/2022 ao Projeto de Lei Ordinária 48/2022.





AUTOR (ES): Diego Rafael Grendene, Aelton Antônio Figueiredo, Cleomar Eterno de Campos, Daise Martins de Souza, Elizeu Francisco de Oliveira, Elder Gobbi, Leandro Frizzo, Jonathan Ramos Medeiros, Marcio Araújo de Macedo





Art. 1º.  Altera o caput do art. 6° do projeto de lei 48/2022, passando a ter a seguinte redação:

Art. 6°. Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V do art. 167 da constituição federal, observando-se ainda o preconizado no artigo 42 e nos incisos III do § 1º do art. 43 da lei federal nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do montante da despesa fixada no § 2º do art. 1º desta lei, para atender o reforço de dotações que se apresentarem insuficientes.

(…)



Art. 2°. As demais disposições do projeto de Lei 48/2022 (LOA 2023) permanecem inalteradas. 

Art. 5°. Esta emenda entrará em vigor na data de sua aprovação em plenário. 

Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.





JUSTIFICATIVA





A presente emenda visa reduzir o percentual para remanejamento e abertura de crédito suplementar que está previsto em 20% passando para 15% para maior controle orçamentário.

A presente emenda não ocasiona aumento de despesa e nem altera as dotações com gasto com pessoa, e nem afeta recursos vinculados, sendo feito redução na permissão de remanejamento, não se trata de matéria estranha e por isso não há vedação na presente emenda.

Assim sendo, tal alteração é importante para que o projeto de lei siga os tramites normais e permita maior controle orçamentário. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação dessa emenda ao projeto de lei é essencial.



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