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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 644.000,00 e dá outras providências
native_id612

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-10 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1490/2023 e arquivada
2023-02-09 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1490/2023
2023-02-08 Aguardando sanção governamental Encaminhado o Autógrafo de Lei nº 001/2023 para Sanção Governamental
2023-02-08 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei nº 001/2023
2023-02-07 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 06 vereadores presentes (voto Presidente não computado) 05 votos favoráveis 00 votos contrários 00 abstenções
2023-02-07 Aguardando Votação Única U
2023-02-07 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 002/2023
2023-02-07 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 002/2023
2023-02-06 Proposição distribuída às comissões
2023-02-01 Proposição apresentada em Plenário Apresentação em Plenário 06/02/2023
2023-01-19 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-07T19:18:56.288187-04:00 Aprovado por Unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 002/2022

de 19 de janeiro de 2022.



AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no valor de até R$ 644.000,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil reais), criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:

04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos

04.002

26.782.0233.10036

Aquisição de Maquinários



4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

300.000,00

Fonte: 1.701.0000000

Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado

04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos

04.002

26.782.0233.10036

Aquisição de Maquinários



4.4.90.52.00.00

Equipamentos e Material Permanente

344.000,00

Fonte: 1.500.0000000

Recursos Ordinários



Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte recurso:

I – R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), oriundos de superávit financeiro apurado no exercício de 2022, na respectiva fonte de recurso, conforme preceitua o Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Mais especificamente do convênio n° 1851/2022 SINFRA - fonte de recurso: 1.701.0000000 – Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado.

II – R$ 344.000,00 (trezentos e quarenta e quatro mil reais) provenientes da anulação parcial conforme preceitua o Inciso III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964, da seguinte dotação orçamentária:

04 -  Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos

04.002

15.451.0233.10006

Expandir a Pavimentação Asfáltica Urbana e Distrital



4.4.90.30.00.00

Material de Consumo

100.000,00

04.002

15.452.0232.20011

Manter As Atividades de Infraestrutura, Engenharia e Projetos



3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

04.002

26.782.0233.10008

Pavimentação de Estradas e Construção de Pontes



4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

100.000,00

04.002

26.782.0233.20061

Manutenção de Estradas e Pontes



3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

24.000,00

04.003

17.512.0234.10011

Adequar as Estruturas da Estação de Tratamento de Esgoto



4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

20.000,00

Fonte

1.500.0000000

Recursos Ordinários



Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes no exercício.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.







Odair Cesar Nunes

Prefeito em Exercício 

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