texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 002/2022
de 19 de janeiro de 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no valor de até R$ 644.000,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil reais), criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos
04.002
26.782.0233.10036
Aquisição de Maquinários
4.4.90.00.00.00
Aplicações Diretas
300.000,00
Fonte: 1.701.0000000
Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos
04.002
26.782.0233.10036
Aquisição de Maquinários
4.4.90.52.00.00
Equipamentos e Material Permanente
344.000,00
Fonte: 1.500.0000000
Recursos Ordinários
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte recurso:
I – R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), oriundos de superávit financeiro apurado no exercício de 2022, na respectiva fonte de recurso, conforme preceitua o Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Mais especificamente do convênio n° 1851/2022 SINFRA - fonte de recurso: 1.701.0000000 – Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado.
II – R$ 344.000,00 (trezentos e quarenta e quatro mil reais) provenientes da anulação parcial conforme preceitua o Inciso III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964, da seguinte dotação orçamentária:
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos
04.002
15.451.0233.10006
Expandir a Pavimentação Asfáltica Urbana e Distrital
4.4.90.30.00.00
Material de Consumo
100.000,00
04.002
15.452.0232.20011
Manter As Atividades de Infraestrutura, Engenharia e Projetos
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
100.000,00
04.002
26.782.0233.10008
Pavimentação de Estradas e Construção de Pontes
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
100.000,00
04.002
26.782.0233.20061
Manutenção de Estradas e Pontes
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
24.000,00
04.003
17.512.0234.10011
Adequar as Estruturas da Estação de Tratamento de Esgoto
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
20.000,00
Fonte
1.500.0000000
Recursos Ordinários
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.
Odair Cesar Nunes
Prefeito em Exercício
open original →