br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-02-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial de até R$ 611.315,19 e dá outras providências
native_id626

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-10 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1494/2023 e arquivada
2023-02-09 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1494/2023
2023-02-08 Aguardando sanção governamental Encaminhado o Autógrafo de Lei nº 005/2023 para Sanção Governamental
2023-02-08 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei nº 005/2023
2023-02-07 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 06 vereadores presentes (voto Presidente não computado) 05 votos favoráveis 00 votos contrários 00 abstenções
2023-02-07 Aguardando Votação Única U
2023-02-07 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 006/2023
2023-02-07 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 006/2023
2023-02-07 Proposição distribuída às comissões
2023-02-06 Proposição apresentada em Plenário
2023-02-02 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-07T19:45:30.017059-04:00 Aprovado por Unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 006/2023

de 02 de fevereiro de 2023.



AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial no valor de até R$ 611.315,19, (seiscentos e onze mil, trezentos e quinze reais e dezenove centavos), criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:

06 - Secretaria Municipal de Assistência Social

06.001

08.122.0220.10088

Aquisição de Bens Moveis para a Assistência Social



4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

611.315,19

Fonte: 1.669.3110000

Outros Recursos Vinculados à Assistência Social - Emenda Parlamentar



Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte recurso:

I – R$ 611.315,19, (seiscentos e onze mil, trezentos e quinze reais e dezenove centavos), oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2022, na respectiva fonte de recurso, conforme preceitua o Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964.

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes no exercício.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de fevereito do ano de dois mil e vinte e três.





Odair Cesar Nunes

Prefeito em Exercício

open original →