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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-22
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar 191/2022 e dá outras providências
native_id645

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-15 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei Complementar nº 201/2023 e arquivada
2023-03-14 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei Complementar nº 201/2023
2023-03-14 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 11/2023 para Sanção (Prazo 04/04/2023)
2023-03-14 Aguardando assinatura Aguardando Assinatura do Autógrafo de Lei 11/2023
2023-03-13 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto presidente não computado) 08 Votos favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2023-03-07 Aguardando 2ª Votação S
2023-03-06 Proposição aprovada P Aprovado por Unanimidade 09 vereadores presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2023-03-06 Aguardando 1ª Votação P
2023-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-03-03 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 001/2023
2023-03-03 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 001/2023
2023-02-28 Proposição distribuída às comissões
2023-02-27 Proposição apresentada em Plenário
2023-02-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-13T19:13:11.519237-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-03-06T19:57:50.698401-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01 

de 22 de Fevereiro de 2023.



ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 191/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:



Art. 1º O artigo 2º da Lei Complementar n° 191/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° Os agentes de que trata o caput deste artigo, após verificação por meio de laudo técnico dos graus de risco, passam a fazer jus, ao Adicional de Insalubridade, conforme disposto no § 10, art. 198 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 120, de 15 de maio de 2022”.



Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.



Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo segundo dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.







CARLOS ALBERTO CAPELETTI

Prefeito Municipal









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