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materia nº 2/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-10
EmentaAltera o art. 2° do Projeto de Lei Ordinária nº 10/2023, passando a ter a seguinte redação.
native_id659

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-14 Proposição arquivada Proposição Arquivada - perca do objeto Projeto de Lei 10/2023 aprovado sem emenda.
2023-03-13 Proposição retirada da Ordem do Dia Retirada de Pauta pelo Presidente
2023-03-10 Aguardando Votação U

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texto original #

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Emenda Modificativa n° 02 ao Projeto de Lei Ordinária n° 10/2023 – DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PUBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DO MUNICIPIO DE TAPURAH/MT E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS



AUTOR (ES): Mesa Diretora



Artigo 1º.  Altera o art. 2° do Projeto de Lei Ordinária nº 10/2023, passando a ter a seguinte redação:



Art. 2°. Fica concedida a recomposição salarial de que trata o artigo anterior aos servidores públicos municipais regidos pela Lei Ordinária n°. 1067/2015, e pelas Leis Complementares n°. 033/2012 e 193/2022.

§1°. No que se refere a Lei Complementar 193/2022, farão jus a revisão geral os seguintes servidores:

Professores (PR);

Profissionais da Educação de Nivel Superior (PNS);

Profissionais da Educação de Nivel Médio (PNM);

Profissionais de Apoio Educacional (PAE); e

Cargos Comissionados.

§2°. Os Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate a Endemias e servidores que forem beneficiados com piso de categoria não farão jus a recomposição prevista no art. 1°. 

Artigo 2º - As demais disposições do Projeto de Lei Ordinária 010/2023 permanecem inalteradas. 

Artigo 3°- Esta emenda entrará em vigor na data de sua aprovação. 

Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.

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Elder Gobbi

Presidente

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Aelton Antônio Figueiredo

Vice-Presidente







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Jonathan Ramos Medeiros

1° Secretário

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Diego Rafael Grendene

2° Secretário







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