texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Emenda Modificativa n° 02 ao Projeto de Lei Ordinária n° 10/2023 – DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PUBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DO MUNICIPIO DE TAPURAH/MT E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
AUTOR (ES): Mesa Diretora
Artigo 1º. Altera o art. 2° do Projeto de Lei Ordinária nº 10/2023, passando a ter a seguinte redação:
Art. 2°. Fica concedida a recomposição salarial de que trata o artigo anterior aos servidores públicos municipais regidos pela Lei Ordinária n°. 1067/2015, e pelas Leis Complementares n°. 033/2012 e 193/2022.
§1°. No que se refere a Lei Complementar 193/2022, farão jus a revisão geral os seguintes servidores:
Professores (PR);
Profissionais da Educação de Nivel Superior (PNS);
Profissionais da Educação de Nivel Médio (PNM);
Profissionais de Apoio Educacional (PAE); e
Cargos Comissionados.
§2°. Os Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate a Endemias e servidores que forem beneficiados com piso de categoria não farão jus a recomposição prevista no art. 1°.
Artigo 2º - As demais disposições do Projeto de Lei Ordinária 010/2023 permanecem inalteradas.
Artigo 3°- Esta emenda entrará em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.
__________________________
Elder Gobbi
Presidente
________________________________
Aelton Antônio Figueiredo
Vice-Presidente
_________________________
Jonathan Ramos Medeiros
1° Secretário
_________________________________
Diego Rafael Grendene
2° Secretário
open original →