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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial de até R$ 612.346,51 e dá outras providências
native_id662

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-24 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1502/2023 e arquivada
2023-03-22 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1502/2023
2023-03-21 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 15/2023 para Sanção Governamental por meio do Oficio 34/2023 (Prazo Sanção 11/04/2023)
2023-03-21 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 15/2023
2023-03-20 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 08 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 07 Votos favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2023-03-17 Aguardando Votação U
2023-03-17 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 012/2023
2023-03-17 Parecer da comissão U A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 012/2023
2023-03-14 Proposição distribuída às comissões P
2023-03-13 Proposição apresentada em Plenário U
2023-03-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-20T19:38:21.669857-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 012/2023

de 03 de março de 2023.



AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial no valor de até R$ 612.346,51 (seiscentos e doze mil, trezentos e quarenta e seis reais e cinquenta e um centavos), suplementando as dotações descritas abaixo, com suas respectivas fontes de recursos:

04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente 

04.002

15.451.0233.10089

Pavimentação e Drenagem da Avenida dos Pioneiros	



4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

612.346,51

  Fonte: 2.7010000000

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados





Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte recurso:

I – R$ 612.346,51 (seiscentos e doze mil, trezentos e quarenta e seis reais e cinquenta e um centavos), oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2022, na respectiva fonte de recurso, mais especificadamente do convênio n° 0006/2022/SINFRA. Conforme preceitua o Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.







Carlos Alberto Capeletti

Prefeito em Exercício

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