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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional de até R$ 253.027,71 e dá outras providências
native_id663

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-24 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1503/2023 e arquivada
2023-03-22 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1503/2023
2023-03-21 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 16/2023 para Sanção Governamental por meio do Oficio 34/2023 (Prazo Sanção 11/04/2023)
2023-03-21 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 16/2023
2023-03-20 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 08 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 07 Votos favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2023-03-20 Aguardando Votação U
2023-03-17 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 013/2023
2023-03-17 Parecer da comissão U A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 013/2023
2023-03-14 Proposição distribuída às comissões P
2023-03-13 Proposição apresentada em Plenário
2023-03-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-20T19:42:41.221873-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 013/2023

de 03 de março de 2023.



AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no valor de até R$ 253.027,71 (duzentos e cinquenta e três mil, vinte e sete reais e setenta e um centavos), criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:

04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente

04.002

15.451.0233.10006

Expandir a Pavimentação Asfáltica Urbana e Distrital



4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

253.027,71

Fonte: 2.701.0000000

Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado



Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte recurso:

I – R$ 253.027,71 (duzentos e cinquenta e três mil, vinte e sete reais e setenta e um centavos), oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2022, na respectiva fonte de recurso, conforme preceitua o Inciso II, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Mais especificamente do convênio n° 0005/2022 SINFRA - fonte de recurso:2.701.0000000 – Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado.

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes no exercício.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.



Carlos Alberto Capeletti

Prefeito em Exercício 

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