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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaAltera dispositivos da Lei 1.197/2018 e dá outras providências.
native_id670

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-13 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1506/2023 e arquivada
2023-04-10 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1506/2023
2023-04-04 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 19/2023 para Sanção Governamental (Prazo 26/04/2023)
2023-04-04 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 12/2023 - Altera Lei 1.197/2018
2023-04-03 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2023-03-28 Aguardando 2ª Votação S
2023-03-27 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2023-03-27 Aguardando 1ª Votação P
2023-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2023-03-22 Parecer da comissão P A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 002/2023 que Altera dispositivos da Lei 1.197/2018 e da outras providências.
2023-03-21 Proposição distribuída às comissões
2023-03-20 Proposição apresentada em Plenário
2023-03-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-03T20:03:24.179438-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-03-27T19:56:24.209792-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 002/2023

De 17 de março de 2023

AUTORES: Mesa Diretora



SÚMULA:  Altera dispositivos da Lei 1.197/2018 e dá outras providências.



Art. 1º. Altera o §2° do art. 4° e acrescenta os incisos I e II ao dispositivos da Lei 1.197/2018 que passará a ter a seguinte redação:

Art. 4º.  (...).

(...)

§ 2º Não incidirá a cobrança de Preço Público na utilização das dependências esportivas para incentivo de prática esportivas aos servidores públicos municipal, estadual, federal e projetos sociais sem fins lucrativos, estando à Secretaria de Educação Esporte e Lazer, autorizada a liberar horários mediante a apresentação de projeto.

I – Para projetos sociais, será necessário aprovação pela Secretária de Educação Esporte e Lazer, que analisara o plano de trabalho, as atividades a serem desenvolvidas e público alvo do projeto que deverá atender pelo menos:

Crianças até 14 anos; e

Adolescentes de 14 a 18 anos.

II – Para os demais projetos a análise para aprovação será mais simplificada, devendo verificar as pessoas atendidas e horários disponíveis para liberação.

III – Será feito reavaliação trimestral do cumprimento do projeto esportivo, caso não esteja de acordo com os termos da autorização de utilização das dependências esportivas esta será revogada.

IV – Em caso de revogação da autorização de uso das dependências esportivas nos termos do inciso III, a entidade ou responsável pelo projeto ficará impedida de apresentar novo projeto pelo prazo de 06 (seis) meses contadas da data de revogação da autorização.

(...)

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 

Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de março de 2023.



MENSAGEM AO PROJETO DE LEI





JUSTIFICATIVA



O presente projeto de lei visa incluir no rol de isenção para utilização dos espaços públicos para atividades esportivas os projetos sociais independente de serem organizados e realizados por entidade reconhecida de interesse público reduzindo uma burocracia que acaba afetando a população a ter acesso a atividades esportivas sem custos, tendo em vista que no município existem vários projetos na área do esporte, mas que não tem a sua frente uma instituição devidamente constituída e reconhecida de interesse público para conseguir realizar as atividades.

A liberação de espaços para projetos esportivos possibilidade a ampliação de atividades esportivas a população sem que o município precise despender grandes recursos financeiros, uma vez que a logística e organização dos projetos ficam a cargos das entidades e pessoas responsáveis pela realização e organização dos projetos esportivos.

A alteração legislativa visa ampliar a atividade esportiva para a população, dando mais uma opção de lazer, em contrapartida o município fará a cessão gratuita dos espaços públicos, uma vez que a elaboração dos projetos esportivos ficará a cargo de seus organizadores reduzindo custos do município com a criação, organização e realização de projetos e atividades esportivas para a população tapuraense.

A presente proposta tem como objetivo também obedecer aos princípios da legalidade, da igualdade, da impessoalidade, da moralidade, da isonomia, da eficiência, da economicidade, do planejamento, da razoabilidade entre outros aplicáveis à espécie. 

A presente proposição se amolda dentro das competências da Câmara Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a Constituição. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse projeto de lei é de extrema importância.



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