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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 002/2023
De 17 de março de 2023
AUTORES: Mesa Diretora
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei 1.197/2018 e dá outras providências.
Art. 1º. Altera o §2° do art. 4° e acrescenta os incisos I e II ao dispositivos da Lei 1.197/2018 que passará a ter a seguinte redação:
Art. 4º. (...).
(...)
§ 2º Não incidirá a cobrança de Preço Público na utilização das dependências esportivas para incentivo de prática esportivas aos servidores públicos municipal, estadual, federal e projetos sociais sem fins lucrativos, estando à Secretaria de Educação Esporte e Lazer, autorizada a liberar horários mediante a apresentação de projeto.
I – Para projetos sociais, será necessário aprovação pela Secretária de Educação Esporte e Lazer, que analisara o plano de trabalho, as atividades a serem desenvolvidas e público alvo do projeto que deverá atender pelo menos:
Crianças até 14 anos; e
Adolescentes de 14 a 18 anos.
II – Para os demais projetos a análise para aprovação será mais simplificada, devendo verificar as pessoas atendidas e horários disponíveis para liberação.
III – Será feito reavaliação trimestral do cumprimento do projeto esportivo, caso não esteja de acordo com os termos da autorização de utilização das dependências esportivas esta será revogada.
IV – Em caso de revogação da autorização de uso das dependências esportivas nos termos do inciso III, a entidade ou responsável pelo projeto ficará impedida de apresentar novo projeto pelo prazo de 06 (seis) meses contadas da data de revogação da autorização.
(...)
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de março de 2023.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa incluir no rol de isenção para utilização dos espaços públicos para atividades esportivas os projetos sociais independente de serem organizados e realizados por entidade reconhecida de interesse público reduzindo uma burocracia que acaba afetando a população a ter acesso a atividades esportivas sem custos, tendo em vista que no município existem vários projetos na área do esporte, mas que não tem a sua frente uma instituição devidamente constituída e reconhecida de interesse público para conseguir realizar as atividades.
A liberação de espaços para projetos esportivos possibilidade a ampliação de atividades esportivas a população sem que o município precise despender grandes recursos financeiros, uma vez que a logística e organização dos projetos ficam a cargos das entidades e pessoas responsáveis pela realização e organização dos projetos esportivos.
A alteração legislativa visa ampliar a atividade esportiva para a população, dando mais uma opção de lazer, em contrapartida o município fará a cessão gratuita dos espaços públicos, uma vez que a elaboração dos projetos esportivos ficará a cargo de seus organizadores reduzindo custos do município com a criação, organização e realização de projetos e atividades esportivas para a população tapuraense.
A presente proposta tem como objetivo também obedecer aos princípios da legalidade, da igualdade, da impessoalidade, da moralidade, da isonomia, da eficiência, da economicidade, do planejamento, da razoabilidade entre outros aplicáveis à espécie.
A presente proposição se amolda dentro das competências da Câmara Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a Constituição. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse projeto de lei é de extrema importância.
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