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materia nº 11/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-03-29
EmentaRequerimento ao Sr. Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, sobre realização de Concurso Públicos e outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-04 Proposição arquivada Arquivada - Requerimento encaminhado por meio do Oficio 41/2023 (Prazo Resposta 15 dias)
2023-04-04 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Oficio 41/2023 para encaminhamento a autoridade competente.
2023-04-03 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2023-03-29 Aguardando Votação U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-03T20:33:38.711478-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 011/2023



AUTOR: Cleomar Eterno de Campos 



Conforme prevê a LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 que Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal, Requeiro ao Sr. Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, para atender o que segue:

Informações do quantitativo de cargos efetivos ocupados e vagos;

Esclarecimento do quantitativo de servidores contratados para suprir vaga de efetivo em substituições legais e por falta de servidor efetivo para ocupar a vaga;

Esclarecimentos sobre a realização de concurso Público tendo em vista a existência de diversos cargos vagos, devido a criação de diversos cargos nos últimos anos, bem como o desligamento de vários servidores, por motivos pessoais, aposentadoria ou outros;

Nestes termos.

Pede deferimento.

Câmara Municipal de Tapurah – MT; aos 29 dias do mês de março de 2.023.



                 ___________________________

Cleomar Eterno de Campos

Vereador





JUSTIFICATIVA



- Considerando que o último concurso válido do município venceu no ano de 2022, verifica-se a necessidade de se realizar concurso público para suprir as vagas existentes de cargos efetivos.

- Considerando que nos últimos anos foram criados cargos efetivos sem contudo ser aberto concurso público para o preenchimento dessas vagas como exemplo dos cargos de: Técnico em Segurança do Trabalho, Educador Físico 20 horas, Monitor do Transporte Escolar, Assistente de Biblioteca, Psicólogo – Educação, Assistente Social Educação, dentre outros (Lei Complementar 33/2012 e Lei Complementar 193/2022).

- Considerando ainda que diversos cargos anteriormente ocupados foram se tornando vagos devido a aposentadorias, pedidos de demissão, e exoneração por diversos motivos, afetando assim o número de servidores efetivos;

- Considerando que pelo lotacionograma de Fevereiro de 2023 do Município de Tapurah existem o total de 625 Cargos ocupados entre servidores efetivos, comissionados, contratados, e cargos eletivos (prefeito, vice-prefeito, conselheiro tutelar) e políticos (secretários municipais), assim do total de 625 cargos ocupados temos o seguinte:

a) Efetivos – 356

b) Comissionados – 127

c) Contratados – 132 (40 são estagiários)

d) Outros – 10

Assim dentro do quantitativo de cargos ocupados temos 57% de cargos efetivos, 20% de Cargos Comissionados, 21% de Contratados e 2% outros (Cargos Eletivos e Políticos);

Percebe-se um déficit de servidores efetivos no município, que devem ser corrigidos por meio de concurso público levando em consideração os 132 contratados, retirando os estagiários (40), teremos o total de 92 contratados, no entanto deve-se verificar qual seria o número de contratados para substituições legais, e a quantidade de profissionais que estariam ocupando cargo efetivo vago que deve ser preenchido por concurso.

Existe a necessidade de se realizar concurso para preencher os cargos efetivos vagos, tendo em vista que com o aumento da quantidade de servidores que vem se aposentando está levando a um uso maior dos fundos da previdência do município, sendo necessário a reposição desses servidores para o equilíbrio fiscal e atuarial da previdência, caso não seja realizado concurso para suprir as vagas e auxiliar na manutenção da previdência dos servidores públicos municipais, poderemos levar a um colapso do regime de previdência que em consequência levará o município a arcar com as despesas para cobrir a folha dos servidores efetivos e dos inativos, devido a responsabilidade solidária do município.

Preservar o equilíbrio financeiro e atuaria do regime de previdência é de extrema importância até para a saúde financeira do município que pode sofrer tendo que arcar com a folha dos efetivos e dos inativos.

Ademais o Concurso Público é a regra, a contratação temporária se trata de exceção para situações excepcionais de substituições legais e até a falta de concurso valido para preenchimento da referida vaga.



            

___________________________

Cleomar Eterno de Campos

Vereador



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