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REQUERIMENTO Nº 012/2023
AUTOR: Cleomar Eterno de Campos
Conforme prevê a LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 que Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal, Requeiro ao Sr. Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, para atender o que segue:
Informações e esclarecimentos sobre o Decreto 058/2023 que reajustou em 27,78% a tarifa de água, informando o embasamento para o reajuste e se houve alguma recomendação/ notificação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso ou outro órgão de controle;
Informações e esclarecimentos sobre o Decreto 059/2023 que reajustou a taxa de coleta de resíduos (taxa de lixo) em 34,07% (INPC de março de 2018 até fevereiro de 2023), informando o embasamento para o reajuste e se houve alguma recomendação/ notificação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso ou outro órgão de controle;
Bem como informe qual o déficit de arrecadação em comparação a receita com água e taxa de coleta de resíduos demonstrando a necessidade do reajuste aplicado pelos Decretos 58/2023 e 59/2023; e
Esclarecimentos quanto a aplicação imediata do reajuste da tarifa de água, uma vez que o art. 51 da Lei 1.178/2017 estabelece que os reajustes e revisões devem ser tornados públicos com antecedência mínima de 90 dias com relação a sua aplicação.
Nestes termos.
Pede deferimento.
Câmara Municipal de Tapurah – MT; aos 31 dias do mês de março de 2.023.
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Cleomar Eterno de Campos
Vereador
JUSTIFICATIVA
Considerando que desde a aprovação da taxa de coleta de resíduos aprovada pela lei complementar 116/2017 não houve reajuste até a presente data, deve-se informar os motivos e embasamento técnico para depois de quase 5 anos sem reajuste que foi dado o reajuste de todo o período de uma vez só, bem como é necessário o esclarecimento sobre os custos da coleta de lixo e valor de arrecadação com a taxa instituída demonstrando o déficit existente que embasou o reajuste apresentado por meio do Decreto 59/2023.
Considerando que o último reajuste na tarifa de água ocorreu em 2019 por meio do Decreto 282/2019, assim se faz necessário esclarecimentos sobre o embasamento técnico que justificou esse reajuste depois de quase 4 anos sem reajuste na tarifa de água, sendo necessário ser apresentado o valor de arrecadação com tarifa de água e os custos de manutenção do serviço demonstrando o déficit existente que embasou o reajuste por meio do Decreto 58/2023.
Deve-se ainda solicitar esclarecimentos sobre a atual composição do Conselho Municipal de Saneamento Básico, e se houve manifestação previa desse conselho autorizando ou aprovando o reajuste da tarifa de água, ademais deve-se questionar que o art. 51 da Lei 1.178/2017 estabelece que os reajustes e revisões devem ser tornados públicos com antecedência mínima de 90 dias, assim o Decreto 58/2023 estabelece em seu art. 2° que o Decreto de reajuste entra em vigor na data de sua publicação, em desacordo com o prazo mínimo estabelecido no art. 51 da lei 1.178/2017.
Se faz necessário ainda saber se houve recomendação ou notificação do TCE/MT, ou de outro órgão quanto a necessidade de reajuste das tarifas de água e a taxa de coleta de resíduos (taxa de lixo).
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Cleomar Eterno de Campos
Vereador
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