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materia nº 12/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-03-31
EmentaRequerimento ao Sr. Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, informações sobre os Decretos Municipais 58/2023 - reajuste tarifa de água e Decreto 59/2023 reajuste taxa de coleta de resíduos e outros documentos.
native_id682

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-04 Proposição arquivada Arquivada - Requerimento 12/2023 encaminhado por meio do Oficio 41/2023 (Prazo Resposta 15 dias)
2023-04-04 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Oficio 41/2023 para encaminhamento a autoridade competente.
2023-04-03 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2023-03-31 Aguardando Votação U
2023-03-31 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-03T20:39:22.573387-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 012/2023



AUTOR: Cleomar Eterno de Campos 



Conforme prevê a LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 que Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal, Requeiro ao Sr. Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, para atender o que segue:

Informações e esclarecimentos sobre o Decreto 058/2023 que reajustou em 27,78% a tarifa de água, informando o embasamento para o reajuste e se houve alguma recomendação/ notificação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso ou outro órgão de controle;

Informações e esclarecimentos sobre o Decreto 059/2023 que reajustou a taxa de coleta de resíduos (taxa de lixo) em 34,07% (INPC de março de 2018 até fevereiro de 2023), informando o embasamento para o reajuste e se houve alguma recomendação/ notificação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso ou outro órgão de controle; 

Bem como informe qual o déficit de arrecadação em comparação a receita com água e taxa de coleta de resíduos demonstrando a necessidade do reajuste aplicado pelos Decretos 58/2023 e 59/2023; e

Esclarecimentos quanto a aplicação imediata do reajuste da tarifa de água, uma vez que o art. 51 da Lei 1.178/2017 estabelece que os reajustes e revisões devem ser tornados públicos com antecedência mínima de 90 dias com relação a sua aplicação.

Nestes termos.

Pede deferimento.

Câmara Municipal de Tapurah – MT; aos 31 dias do mês de março de 2.023.

                 ___________________________

Cleomar Eterno de Campos

Vereador



JUSTIFICATIVA



Considerando que desde a aprovação da taxa de coleta de resíduos aprovada pela lei complementar 116/2017 não houve reajuste até a presente data, deve-se informar os motivos e embasamento técnico para depois de quase 5 anos sem reajuste que foi dado o reajuste de todo o período de uma vez só, bem como é necessário o esclarecimento sobre os custos da coleta de lixo e valor de arrecadação com a taxa instituída demonstrando o déficit existente que embasou o reajuste apresentado por meio do Decreto 59/2023.

Considerando que o último reajuste na tarifa de água ocorreu em 2019 por meio do Decreto 282/2019, assim se faz necessário esclarecimentos sobre o embasamento técnico que justificou esse reajuste depois de quase 4 anos sem reajuste na tarifa de água, sendo necessário ser apresentado o valor de arrecadação com tarifa de água e os custos de manutenção do serviço demonstrando o déficit existente que embasou o reajuste por meio do Decreto 58/2023.

  Deve-se ainda solicitar esclarecimentos sobre a atual composição do Conselho Municipal de Saneamento Básico, e se houve manifestação previa desse conselho autorizando ou aprovando o reajuste da tarifa de água, ademais deve-se questionar que o art. 51 da Lei 1.178/2017 estabelece que os reajustes e revisões devem ser tornados públicos com antecedência mínima de 90 dias, assim o Decreto 58/2023 estabelece em seu art. 2° que o Decreto de reajuste entra em vigor na data de sua publicação, em desacordo com o prazo mínimo estabelecido no art. 51 da lei 1.178/2017.

Se faz necessário ainda saber se houve recomendação ou notificação do TCE/MT, ou de outro órgão quanto a necessidade de reajuste das tarifas de água e a taxa de coleta de resíduos (taxa de lixo).

.



            

___________________________

Cleomar Eterno de Campos

Vereador



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