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materia nº 27/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2021
Date 2021-07-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências.
native_id7

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-15 Proposição arquivada Propositura Transformada na Lei 1.383/2021.
2021-07-15 Proposição transformada em lei Sancionada na Lei n° 1.383 de 14 de julho de 2021
2021-07-14 Proposição transformada em lei Sanção Lei 1.383 de 14 de julho de 2021.
2021-07-14 Aguardando sanção governamental Autógrafo de Lei n° 37/2021
2021-07-13 Aguardando assinatura
2021-07-12 Proposição aprovada S
2021-07-09 Aguardando Votação
2021-07-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2021-07-05 Proposição aprovada em 1º turno P
2021-07-05 Aguardando Votação P
2021-07-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-07-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-07-02 Parecer da comissão
2021-07-02 Parecer da comissão
2021-07-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-06-28 Proposição distribuída às comissões
2021-06-25 Proposição apresentada em Plenário
2021-06-25 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-13T08:54:35.003356-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 027/2021

de 22 de junho de 2021.



AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de até R$ 217.800,00 (duzentos e dezessete mil e oitocentos reais).

Parágrafo único. Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente criando as seguintes dotações orçamentárias com suas respectivas fontes de recursos:

06

Secretaria Municipal de Assistência Social

06.001

Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0219.20052

Manter as Atividades do Programa Bolsa Família

      3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

10.000,00

      4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

35.000,00

08.244.0219.20053

Manter as Atividades do Centro de Ref. Assistência Social.

      3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

85.000,00

      4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

15.000,00

08.244.0219.20054

Manter as Atividades do IGD SUAS

      3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

3.800,00

      4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

5.000,00

08.244.0220.20055

Manter as Atividades do CREAS

      3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

44.000,00

      4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

20.000,00

Fonte de Recurso - 0.3.29.000.000

217.800,00





Art. 2º Para atender a alteração citada no artigo anterior serão utilizados recursos oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2020 da fonte de recursos 0.3.29.000000 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – Exercício Anterior.

Art. 3º Fica autorizada a atualização dos anexos do PPA-2018/2021 e da LDO-2021, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um.



CARLOS ALBERTO CAPELETTI

Prefeito Municipal

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