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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 027/2021
de 22 de junho de 2021.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de até R$ 217.800,00 (duzentos e dezessete mil e oitocentos reais).
Parágrafo único. Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente criando as seguintes dotações orçamentárias com suas respectivas fontes de recursos:
06
Secretaria Municipal de Assistência Social
06.001
Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0219.20052
Manter as Atividades do Programa Bolsa Família
3.3.90.00.00.00
Aplicações Diretas
10.000,00
4.4.90.00.00.00
Aplicações Diretas
35.000,00
08.244.0219.20053
Manter as Atividades do Centro de Ref. Assistência Social.
3.3.90.00.00.00
Aplicações Diretas
85.000,00
4.4.90.00.00.00
Aplicações Diretas
15.000,00
08.244.0219.20054
Manter as Atividades do IGD SUAS
3.3.90.00.00.00
Aplicações Diretas
3.800,00
4.4.90.00.00.00
Aplicações Diretas
5.000,00
08.244.0220.20055
Manter as Atividades do CREAS
3.3.90.00.00.00
Aplicações Diretas
44.000,00
4.4.90.00.00.00
Aplicações Diretas
20.000,00
Fonte de Recurso - 0.3.29.000.000
217.800,00
Art. 2º Para atender a alteração citada no artigo anterior serão utilizados recursos oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2020 da fonte de recursos 0.3.29.000000 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – Exercício Anterior.
Art. 3º Fica autorizada a atualização dos anexos do PPA-2018/2021 e da LDO-2021, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal
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