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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 059/2020
de 09 de dezembro de 2020.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 968.504,00 (novecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e quatro reais), suplementando as dotações descritas abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:
Parágrafo único. Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar para atualização do orçamento do exercício vigente suplementando as seguintes dotações:
04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos
04.001
26.782.0207.10055
Pavimentação de Estradas e Vias
4.4.90.00.00.00
Aplicações Diretas
410.000,00
04.002
15.752.0209.20085
Conservar e Manter a Rede de Iluminação Pública
3.3.90.00.00.00
Aplicações Diretas
558.504,00
Total da Fonte de Recurso – 0.1.00.000.000
968.504,00
Art. 2º Para atender os créditos citados no artigo anterior serão utilizados recursos do excesso de arrecadação da fonte 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício.
Art. 3º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2020, LOA-2020, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte.
IRALDO EBERTZ
Prefeito Municipal
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