br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

materia nº 59/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2020
Date 2020-12-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id71

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-26 Proposição arquivada ARQUIVADO O PROJETO DE LEI 59/2020
2021-02-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-02-01 Proposição distribuída às comissões DESARQUIVADO - INICIO LEGISLATURA DE 2021 A 2024.
2020-12-23 Proposição arquivada ARQUIVADA ENCERRAMENTO DA LEGISLATURA DE 2017 A 2020.
2020-12-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2020-12-14 Proposição distribuída às comissões
2020-12-10 Proposição apresentada em Plenário
2020-12-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 059/2020

de 09 de dezembro de 2020.



AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 968.504,00 (novecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e quatro reais), suplementando as dotações descritas abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:

Parágrafo único. Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar para atualização do orçamento do exercício vigente suplementando as seguintes dotações:

04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos

04.001

26.782.0207.10055

Pavimentação de Estradas e Vias



4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

410.000,00

04.002

15.752.0209.20085

Conservar e Manter a Rede de Iluminação Pública



3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

558.504,00

Total da Fonte de Recurso – 0.1.00.000.000

968.504,00

Art. 2º Para atender os créditos citados no artigo anterior serão utilizados recursos do excesso de arrecadação da fonte 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício.

Art. 3º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2020, LOA-2020, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte.





IRALDO EBERTZ

Prefeito Municipal





open original →