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materia nº 37/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2020
Date 2020-08-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id72

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-26 Proposição arquivada ARQUIVADO O PROJETO DE LEI 37/2020 - ENCERRAMENTO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, PREJUDICADO ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO EXERCICIO JÁ ENCERRADO.
2021-02-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-02-01 Proposição distribuída às comissões DESARQUIVADA - INCIO LEGISLATURA DE 2021 A 2024.
2020-12-23 Proposição arquivada ARQUIVADA TEMPORÁRIAMENTE - ENCERRAMENTO LEGISLATURA DE 2017 A 2020.
2020-08-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2020-08-25 Proposição distribuída às comissões
2020-08-25 Proposição apresentada em Plenário
2020-08-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
2020-08-18 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 037/2020

de 17 de agosto de 2020.



AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar o orçamento em execução na importância de R$ 470.585,53 (quatrocentos e setenta mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e três centavos).

Parágrafo único. Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar para atualização do orçamento do exercício vigente suplementando as seguintes dotações orçamentárias:

04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos

04.001

04.452.0206.20008

Manter as Atividades Adm. e de Apoio do Departamento de Infraestrutura, Obras e Engenharia



3.1.90.11.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil

418.585,53



3.1.91.13.00.00

Obrigações Patronais

52.000,00‬

Fonte de Recurso – 0.1.00.000.000

Total da Ação

470.585,53

Art. 2º Para atender as suplementações citadas no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:

04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos

04.001

15.451.0207.10007

Ampliar a Infraestrutura Urbana no Município



4.4.90.30.00.00

Material de Consumo

‬54.394,82



4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

70.009,83

Fonte de Recurso – 0.1.00.000.000

Total da Ação

‬124.404,65



04.001

15.782.0207.10008

Levantar Estradas e Construir Pontes e Bueiros



4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

‬30.000,00

Fonte de Recurso – 0.1.00.000.000

Total da Ação

‬30.000,00



04.001

15.451.0207.10051

Construção de Praça Junto as Unidades Habitacionais do Bairro São Cristóvão



4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

‬63.180,88

Fonte de Recurso – 0.1.00.000.000

Total da Ação

‬63.180,88



04.001

04.452.0206.20008

Manter as Atividades Adm. e de Apoio do Departamento de Infraestrutura, Obras e Engenharia



3.3.90.36.00.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

30.000,00

Fonte de Recurso – 0.1.00.000.000

Total da Ação

30.000,00



04.001

04.182.0207.20086

Realizar Ações de Defesa Civil



3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

8.000,00‬

Fonte de Recurso – 0.1.00.000.000

Total da Ação

8.000,00‬



04.002

17.512.0208.10033

Ampliar o Sistema de Distribuição de Água



4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

‬45.000,00

Fonte de Recurso – 0.1.00.000.000

Total da Ação

‬45.000,00



04.002

15.752.0209.10036

Ampliar a Rede de Iluminação Pública



4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

140.000,00

Fonte de Recurso – 0.1.17.000.000



4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

30.000,00

Fonte de Recurso – 0.1.92.000.000

Total da Ação

‬170.000,00

Art. 3º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2020, LOA-2020, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte.





IRALDO EBERTZ

Prefeito Municipal





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