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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 037/2020
de 17 de agosto de 2020.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar o orçamento em execução na importância de R$ 470.585,53 (quatrocentos e setenta mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e três centavos).
Parágrafo único. Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar para atualização do orçamento do exercício vigente suplementando as seguintes dotações orçamentárias:
04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos
04.001
04.452.0206.20008
Manter as Atividades Adm. e de Apoio do Departamento de Infraestrutura, Obras e Engenharia
3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil
418.585,53
3.1.91.13.00.00
Obrigações Patronais
52.000,00
Fonte de Recurso – 0.1.00.000.000
Total da Ação
470.585,53
Art. 2º Para atender as suplementações citadas no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos
04.001
15.451.0207.10007
Ampliar a Infraestrutura Urbana no Município
4.4.90.30.00.00
Material de Consumo
54.394,82
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
70.009,83
Fonte de Recurso – 0.1.00.000.000
Total da Ação
124.404,65
04.001
15.782.0207.10008
Levantar Estradas e Construir Pontes e Bueiros
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
30.000,00
Fonte de Recurso – 0.1.00.000.000
Total da Ação
30.000,00
04.001
15.451.0207.10051
Construção de Praça Junto as Unidades Habitacionais do Bairro São Cristóvão
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
63.180,88
Fonte de Recurso – 0.1.00.000.000
Total da Ação
63.180,88
04.001
04.452.0206.20008
Manter as Atividades Adm. e de Apoio do Departamento de Infraestrutura, Obras e Engenharia
3.3.90.36.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
30.000,00
Fonte de Recurso – 0.1.00.000.000
Total da Ação
30.000,00
04.001
04.182.0207.20086
Realizar Ações de Defesa Civil
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo
8.000,00
Fonte de Recurso – 0.1.00.000.000
Total da Ação
8.000,00
04.002
17.512.0208.10033
Ampliar o Sistema de Distribuição de Água
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
45.000,00
Fonte de Recurso – 0.1.00.000.000
Total da Ação
45.000,00
04.002
15.752.0209.10036
Ampliar a Rede de Iluminação Pública
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
140.000,00
Fonte de Recurso – 0.1.17.000.000
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
30.000,00
Fonte de Recurso – 0.1.92.000.000
Total da Ação
170.000,00
Art. 3º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2020, LOA-2020, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte.
IRALDO EBERTZ
Prefeito Municipal
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