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materia nº 27/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-05-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 716.924,00 e dá outras providências.
native_id720

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-24 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1518/2023 e arquivada
2023-05-23 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1518/2023
2023-05-23 Aguardando sanção governamental Encaminha Autógrafo de Lei 36/2023 para Sanção Governamental (Prazo 13/06/2023)
2023-05-23 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do autógrafo de lei 36/2023
2023-05-22 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 07 Vereadores Presentes (Voto Presidente não Computado) 06 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2023-05-16 Aguardando 2ª Votação S
2023-05-15 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 08 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 07 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2023-05-12 Aguardando 1ª Votação P
2023-05-12 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 027/2023
2023-05-12 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 027/2023
2023-05-09 Proposição distribuída às comissões
2023-05-08 Proposição apresentada em Plenário
2023-05-05 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-22T20:26:14.062506-04:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0
2023-05-15T19:50:13.611424-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 027/2023

de 04 de maio de 2023.



AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial no valor de até R$ 784.525.00 (setecentos e oitenta e quatro mil e quinhentos e vinte e cinco mil reais), criando as dotações descritas abaixo, com suas respectivas fonte de recurso:

08 - Secretaria Municipal De Saúde

08.001

10.301.0227.20071

Manter as Atividades de Atenção Básica



3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

136.533,63

Fonte: 26210000000

Transferências do Fundo Estadual de Saúde - Acs, Ace, Odonto., Vig., Outros



3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

220.188,55

Fonte: 26210000600

Transferências do Fundo Estadual de Saúde - Atenção Primária (Psf)





08.001

10.302.0229.20076

Manter as Atividades de Especialidades Médicas



3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

291.669,12



4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

45.000,00

Fonte: 26210000604

Transferências do Fundo Estadual de Saúde - Assistência Especializada



4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

20.101,00

Fonte: 26210000000

Transferências do Fundo Estadual de Saúde - Acs, Ace, Odonto., Vig., Outros





08.001

10.303.0228.20075

Manter as Atividades da Farmácia Básica Municipal



3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

71.032,70

Fonte: 26210000602

Transferências do Fundo Estadual de Saúde - Assistência Farmacêutica





Art. 2º Para atender os créditos citados no artigo anterior será utilizado os seguintes recursos:

I – R$ 156.634,63 (cento e cinquenta e seis mil, seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta e três centavos), oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2022, na respectiva fonte de recurso, conforme preceitua o Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Fonte de recurso: 2.621.0000000 – Transferências do Fundo Estadual de Saúde - Acs, Ace, Odonto., Vig., Outros.

II – R$ 220.188,55 (duzentos e vinte mil, cento e oitenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2022, na respectiva fonte de recurso, conforme preceitua o Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Fonte de recurso: 2.621.0000600– Transferências do Fundo Estadual de Saúde - Atenção Primária (Psf).

III – R$ 71.032,70 (setenta e um mil, trinta e dois reais e setenta centavos), oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2022, na respectiva fonte de recurso, conforme preceitua o Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Fonte de recurso: 2.621.0000602– Transferências do Fundo Estadual de Saúde - Assistência Farmacêutica.

IV– R$ 336.669,12 (trezentos e trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e nove reais e doze centavos), oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2022, na respectiva fonte de recurso, conforme preceitua o Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Fonte de recurso: 2. 621.0000604 – Transferências do Fundo Estadual de Saúde - Assistência Especializada.

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes no exercício.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.



Odair César Nunes

Prefeito Municipal em Exercício

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