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materia nº 28/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2021
Date 2021-07-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências.
native_id8

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-15 Proposição arquivada Arquivado - Transformado em Lei nº 1381/2021
2021-07-14 Proposição transformada em lei Sancionada na Lei n° 1.381 de 15 de julho de 2021
2021-07-13 Aguardando sanção governamental Autógrafo de Lei n° 38/2021.
2021-07-13 Aguardando assinatura
2021-07-12 Proposição aprovada A REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL - VOTAÇÃO ÚNICA - APROVADO POR UNANIMIDADE (8 VOTOS) PROJETO DE LEI APROVADO POR UNANIMIDADE (08 VOTOS) - VOTAÇÃO ÚNICA
2021-07-12 Aguardando Votação A
2021-07-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2021-07-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-07-06 Parecer da comissão
2021-07-05 Parecer da comissão
2021-07-05 Proposição apresentada em Plenário
2021-06-29 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-13T08:56:02.072454-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 028/2021

de 29 de junho de 2021.



AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de até R$ 10.804,37 (dez mil oitocentos e quatro reais e trinta e sete centavos)

Parágrafo único. Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente criando as seguintes dotações orçamentárias com suas respectivas fontes de recursos:

08

Secretaria Municipal de Saúde

08.001

Fundo Municipal de Saúde

10.304.0228.10072

Adquirir Bens Móveis para a Vigilância Sanitária

      4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

10.804,37

Fonte de Recurso - 0.3.42.000.000

10.804,37

Art. 2º Para atender a alteração citada no artigo anterior serão utilizados recursos oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2020 da fonte de recurso 0.3.42.000.000 – Transf. Recursos do SUS Estado - Exercício Anterior.

Art. 3º Fica autorizada a atualização dos anexos do PPA-2018/2021 e da LDO-2021, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um.



CARLOS ALBERTO CAPELETTI

Prefeito Municipal

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