texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 028/2021
de 29 de junho de 2021.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de até R$ 10.804,37 (dez mil oitocentos e quatro reais e trinta e sete centavos)
Parágrafo único. Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente criando as seguintes dotações orçamentárias com suas respectivas fontes de recursos:
08
Secretaria Municipal de Saúde
08.001
Fundo Municipal de Saúde
10.304.0228.10072
Adquirir Bens Móveis para a Vigilância Sanitária
4.4.90.00.00.00
Aplicações Diretas
10.804,37
Fonte de Recurso - 0.3.42.000.000
10.804,37
Art. 2º Para atender a alteração citada no artigo anterior serão utilizados recursos oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2020 da fonte de recurso 0.3.42.000.000 – Transf. Recursos do SUS Estado - Exercício Anterior.
Art. 3º Fica autorizada a atualização dos anexos do PPA-2018/2021 e da LDO-2021, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal
open original →