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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 053/2023
de 01 de setembro de 2023.
DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE CAMERAS DE SEGURANÇA E MONITORAMENTO NAS ESCOLAS E CRECHES PUBLICAS DO MUNICIPIO DE TAPURAH/MT.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a instalação de câmeras de segurança e monitoramento nas escolas e creches municipais, visando garantir a integridade e incolumidade dos alunos, professores e demais servidores públicos da rede municipal.
Art. 2º A instalação das câmeras de segurança e demais equipamentos, deverão respeitar as normas técnicas.
Art. 3º Considerando a reserva do possível, as unidades educacionais deverão manter no mínimo 02 (duas) câmeras de segurança que registrem permanentemente a sua área de acesso.
Parágrafo único. Todas as câmeras de segurança apresentarão recursos de gravação, devendo ser mantidos por no mínimo 30 (trinta) dias.
Art. 4º Serão afixados em locais de fácil visualização, a identificação da existência dos equipamentos tratados nesta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.
Odair Cesar Nunes
Prefeito Municipal em Exercício
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