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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-09-29
EmentaAltera dispositivos da Lei 1.090/2015 e dá outras providências.
native_id865

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-20 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1554/2023 e arquivada
2023-10-17 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1554/2023
2023-10-10 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 77/2023 para Sanção Governamental (Prazo 01/11/2023)
2023-10-10 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do autógrafo de lei 77/2023
2023-10-09 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2023-10-06 Aguardando Votação U
2023-10-06 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 009/2023
2023-10-03 Proposição distribuída às comissões
2023-10-02 Proposição apresentada em Plenário
2023-09-29 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-09T20:15:11.113749-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 009/2023

De 28 de setembro de 2023

AUTORES: Cleomar Eterno de Campos



SÚMULA:  Altera dispositivos da Lei 1.090/2015 e dá outras providências.



Art. 1º. Inclui o inciso I ao §3° do art. 2° e inclui o inciso I ao §4° do art. 6°, ambos da lei 1.090/2015, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 2º.  (...).

 (...)

§ 3º (...).

I – Poderá ser alterado o itinerário do transporte escolar para atender alunos portadores de necessidades especiais e alunos da APAE com ponto de embarque e desembarque no trajeto entre a residência e a escola e vice-versa.

[...]

Art. 6º. (...).

(...)

§ 4º.  (...).

I – O itinerário do transporte escolar poderá ser alterado para melhor atender alunos portadores de necessidades especiais e alunos da APAE com ponto de embarque e desembarque no trajeto entre a residência e a escola e vice-versa. 





Art. 2°. As demais disposições da Lei 1.090/2015 permanecem sem alteração.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. 

Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do mês de setembro de 2023.



MENSAGEM AO PROJETO DE LEI





JUSTIFICATIVA

A presente proposta visa autorizar mudanças no itinerário do transporte escolar para facilitar o transporte escolar de alunos com necessidades especiais e alunos atendidos pela APAE.

Trata-se de situações em que os alunos especiais e da APAE necessitam de maior atenção e o ponto de embarque e desembarque desses alunos deve ser o mais próximo de suas residências, é claro dentro da possibilidade do município ao criar o itinerário e rota de transporte escolar. 

A presente proposta tem como objetivo também obedecer aos princípios da legalidade, da igualdade, da impessoalidade, da moralidade, da isonomia, da eficiência, da economicidade, do planejamento, da razoabilidade entre outros aplicáveis à espécie. 

A proposta de mudança tem amparo legal na lei estadual Lei N° 11.915, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

A presente proposição se amolda dentro das competências da Câmara Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a Constituição. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse projeto de lei é de extrema importância.



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