INDICAÇÃO Nº 076/2023
AUTOR: Cleomar Eterno de Campos
INDICA AO SR. CARLOS ALBERTO CAPELETTI, PREFEITO MUNICIPAL DE TAPURAH A NECESSIDADE IMPLANTAR O PROJETO “AUXÍLIO-ALUGUEL ÁS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR”, NO MUNICÍPIO DE TAPURAH-MT COM ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 1.221/2018 OU PROPOSIÇÃO DE NOVA LEI NOS TERMOS DO INCISO VI DO ART. 23 DA LEI 11.340/2006 ALTERA PELA LEI 14.674/2023.
Com base no que dispõe o Regimento Interno da Casa e a Lei Orgânica Municipal requeiro a mesa, ouvido o soberano plenário, que a presente indicatória seja encaminhada ao órgão competente para concretização desta medida.
JUSTIFICATIVA
- Oral em plenário;
- Considerando que, a Lei Maria da Penha - Lei 11.340/2006 alterada pela lei 14.674/2023 estabeleceu a concessão de auxilio-aluguel a pessoa ofendida, com valor fixado em função da situação de vulnerabilidade social e econômica por período não superior a 6 (seis) meses por meio de benefícios eventuais conforme previsto no inciso I do caput do art. 13, o inciso I do caput do art. 14, o inciso I do caput do art. 15 e os arts. 22 e 30-A da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
- O Município de Tapurah por meio da lei 1.221/2018 regulamentou os benefícios eventuais previstos nos artigos 20 e 30-A da lei 8.742/1993 (Lei de organização da Assistência Social).
- Muitas vezes, mulheres em situação de violência doméstica ou familiar necessitam, para a sua segurança e a de seus dependentes, deixar seus lares. No entanto, muitas delas não possuem renda suficiente para arcar com as despesas de uma moradia e/ou necessitam deixar a casa de forma repentina. Por isso, foram criadas as casas-abrigo que têm objetivo de prestar atendimento psicológico e jurídico, encaminhar para programas de geração de renda, fornecer acompanhamento pedagógico para as crianças, instruir sobre medidas de segurança etc.
- A violência doméstica contra a mulher, conforme dados do estudo do IPEA, divulgado ano passado, possui fortes implicações para o desenvolvimento do país, visto que envolve perda de produtividade das vítimas, eventuais custos com tratamento no sistema de saúde e menor participação da mulher no mercado de trabalho. Além disso, as crianças que vivem em lares onde prevalece a violência doméstica possuem maior probabilidade de desenvolver problemas comportamentais na primeira infância e, a partir da adolescência, se envolver em atividades criminosas.
- O Projeto “Auxílio-Aluguel” visa cumprir o art. 23 da Lei - Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) para ampara as mulheres mais necessitadas. Mulheres pobres que não possuem renda ou possuem renda de até 1,5 salário mínimo e dependentes para sustentar. Em uma situação urgente, para salvar sua vida e de seus dependentes, essas mulheres não têm outra opção que não seja deixar o lar, onde mais são agredidas, e refazer a vida em outro lugar, longe dos agressores que, muitas vezes, continuam livres devido à lentidão do sistema judiciário ou sua total ineficácia.
- Nesta situação, cabe ao Estado garantir a segurança da família atingida pela violência doméstica. A Lei Maria da Penha representou um grande avanço neste sentido, contudo, tendo em vista que apenas 2,5% dos municípios brasileiros possuem casas-abrigo, faz-se necessário implementar uma outra forma de auxílio nestes casos. Por isso, apresentamos esta indicação.
- Trata-se, também, de um Projeto cujo investimento é baixo, visto que o auxílio gira em torno de 0,5 a, no máximo, 1 salário mínimo, tornando-se uma iniciativa de baixo custo, bem como podem ser utilizados os recursos do SUAS 2° da Lei 14.674/2023 nos termos inciso I do caput do art. 13, o inciso I do caput do art. 14, o inciso I do caput do art. 15 e os arts. 22 e 30-A da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
- Um projeto de lei que procura ajudar essas mulheres em situação de risco e vulnerabilidade faz-se necessário nesse momento, ajudando-as com a possibilidade de um lugar para poderem ir quebrando assim o vínculo de violência, que é um dos motivos que as tomam reféns de seus agressores.
- Considerando que, cabe ao Estado a garantia dos direitos humanos, em especial da mulher, da criança e do adolescente, contamos com o apoio do Poder Executivo Municipal para implantar o projeto de lei “Auxílio-Aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar”, no município de Tapurah-MT.
Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 06 dias do mês de outubro de 2023.
Cleomar Eterno de Campos
Vereador