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materia nº 29/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2021
Date 2021-07-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências.
native_id9

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-15 Proposição arquivada Proposição Transformada na Lei 1.382/2021.
2021-07-14 Proposição transformada em lei Sanção - Lei n° 1.382 de 15 de julho de 2021.
2021-07-13 Aguardando sanção governamental Autógrafo de Lei n° 39/2021.
2021-07-13 Aguardando assinatura
2021-07-12 Proposição aprovada A VOTAÇÃO ÚNICA URGÊNCIA ESPECIAL - APROVADO POR UNANIMIDADE (08 VOTOS)
2021-07-12 Aguardando Votação A REQUERIMENTO N° 20/2021 - URGÊNCIA ESPECIAL E VOTAÇÃO ÚNICA PROJETOS DE LEI ORDINÁRIAS 28/2021, 29/2021, 30/2021 E PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO 03/2021. APROVADO POR UNANIMIDADE (08 VOTOS)
2021-07-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-07-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-07-07 Parecer da comissão
2021-07-06 Parecer da comissão
2021-07-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-07-05 Proposição distribuída às comissões
2021-07-02 Proposição apresentada em Plenário
2021-07-01 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-13T08:57:13.511162-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 029/2021

de 01 de julho de 2021.



AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de até R$ 878.811,07 (oitocentos e setenta e oito mil oitocentos e onze reais e sete centavos)

Parágrafo único. Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente criando as seguintes dotações orçamentárias com suas respectivas fontes de recursos:

05

Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura.

05.001

Fundo Municipal de Educação

12.361.0235.10041

Construção de Escolas Estaduais

      4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

878.811,07

Fonte de Recurso - 0.3.00.000.000

258.671,44

Fonte de Recurso - 0.3.22.000.000

620.139,63

Art. 2º Para atender a alteração citada no artigo anterior serão utilizados os seguintes recursos oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2020, sendo:

R$ 258.671,44 (duzentos e cinquenta e oito mil seiscentos e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos), oriundos da fonte de recurso 0.3.00.000.000 - Recursos Ordinários - Exercício Anterior.

R$ 620.139,63 (seiscentos e vinte mil cento e trinta e nove reais e sessenta e três reais), oriundos da fonte de recurso 0.3.22.000.000 - Transferências de Convênios da Educação - Exercício Anterior.

Art. 3º Fica autorizada a atualização dos anexos do PPA-2018/2021 e da LDO-2021, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um.



CARLOS ALBERTO CAPELETTI

Prefeito Municipal

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