| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-11-16 |
| Ementa | Denomina o Cemitério Municipal de Tapurah "Cemitério Municipal São Cristóvão" e dá outras providências |
| native_id | 916 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-12-11 | Proposição arquivada | — | Proposição sancionada por meio da Lei nº 1571/2023 e arquivada |
| 2023-12-07 | Proposição transformada em lei | — | Proposição sancionada por meio da Lei nº 1571/2023 |
| 2023-12-05 | Aguardando sanção governamental | — | Encaminhado Autógrafo de Lei 98/2023 para Sanção Governamental (Prazo 08/01/2024) |
| 2023-12-05 | Aguardando assinatura | — | Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 98/2023 |
| 2023-12-04 | Proposição aprovada | S | Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções |
| 2023-11-28 | Aguardando 2ª Votação | S | — |
| 2023-11-27 | Proposição aprovada | P | Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções |
| 2023-11-24 | Aguardando Votação | P | — |
| 2023-11-24 | Parecer da comissão | — | A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 010/2023 |
| 2023-11-22 | Proposição distribuída às comissões | — | — |
| 2023-11-21 | Proposição apresentada em Plenário | — | — |
| 2023-11-16 | Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-12-04T21:17:50.062612-04:00 | Aprovado por Unanimidade | 8 | 0 | 0 |
| 2023-11-27T20:31:23.159066-04:00 | Aprovado por Unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 010/2023
De 16 de novembro de 2023
AUTORES: Elder Gobbi
SÚMULA: Dispõe sobre a denominação do Cemitério Municipal de Tapurah e dá outras providências.
.
Art. 1º. Fica denominado de “Cemitério Municipal São Cristóvão” o atual Cemitério Municipal, localizado no Lote Urbano Denominado Cemitério, Situado na Avenida das Flores, do Projeto de Colonização Tapurah I, objeto da matrícula 8.527, no Cartório de Registro de Imóveis de Tapurah.
Parágrafo Único. Integram a presente Lei municipal o memorial descritivo e mapa constante no anexo único.
Art. 2º. Esta Lei tem fulcro legal na legislação municipal vigente, respeitando todos os direitos normativos à espécie.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de novembro de 2.023
Elder Gobbi
Vereador