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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-11-16
EmentaDenomina o Cemitério Municipal de Tapurah "Cemitério Municipal São Cristóvão" e dá outras providências
native_id916

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1571/2023 e arquivada
2023-12-07 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1571/2023
2023-12-05 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 98/2023 para Sanção Governamental (Prazo 08/01/2024)
2023-12-05 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 98/2023
2023-12-04 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2023-11-28 Aguardando 2ª Votação S
2023-11-27 Proposição aprovada P Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2023-11-24 Aguardando Votação P
2023-11-24 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 010/2023
2023-11-22 Proposição distribuída às comissões
2023-11-21 Proposição apresentada em Plenário
2023-11-16 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-04T21:17:50.062612-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-11-27T20:31:23.159066-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 010/2023

De 16 de novembro de 2023



AUTORES: Elder Gobbi



SÚMULA:  Dispõe sobre a denominação do Cemitério Municipal de Tapurah e dá outras providências.

. 

Art. 1º. Fica denominado de “Cemitério Municipal São Cristóvão” o atual Cemitério Municipal, localizado no Lote Urbano Denominado Cemitério, Situado na Avenida das Flores, do Projeto de Colonização Tapurah I, objeto da matrícula 8.527, no Cartório de Registro de Imóveis de Tapurah. 

Parágrafo Único. Integram a presente Lei municipal o memorial descritivo e mapa constante no anexo único.

Art. 2º. Esta Lei tem fulcro legal na legislação municipal vigente, respeitando todos os direitos normativos à espécie.

Art. 3º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Câmara Municipal de Tapurah, estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de novembro de 2.023





                                                    Elder Gobbi

                                                        Vereador















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