| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-01-25 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.560/2023 e dá outras providências |
| native_id | 959 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-02-22 | Proposição arquivada | — | Proposição sancionada por meio da Lei nº 1583/2024 e arquivada |
| 2024-02-20 | Proposição transformada em lei | — | Proposição sancionada por meio da Lei nº 1583/2024 |
| 2024-02-20 | Aguardando sanção governamental | — | Encaminhado Autógrafo de Lei 010/2024 para Sanção Governamental (Prazo 12/03/2024) |
| 2024-02-20 | Aguardando assinatura | — | Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 10/2024 |
| 2024-02-19 | Proposição aprovada | S | Aprovado por Unanimidade 09 vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções |
| 2024-02-14 | Aguardando 2ª Votação | S | — |
| 2024-02-12 | Proposição aprovada | P | Aprovado por Unanimidade (1°Turno) 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções |
| 2024-02-09 | Aguardando 1ª Votação | P | — |
| 2024-02-09 | Parecer da comissão | — | A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 006/2024 |
| 2024-02-05 | Proposição distribuída às comissões | — | — |
| 2024-02-05 | Proposição apresentada em Plenário | — | — |
| 2024-01-29 | Emissão de Parecer Jurídico | — | Emitido Parecer - Encaminhar Comissões |
| 2024-01-29 | Emissão de Parecer Jurídico | — | — |
| 2024-01-25 | Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-02-19T19:41:51.084381-04:00 | Aprovado por Unanimidade | 8 | 0 | 0 |
| 2024-02-12T20:28:16.234919-04:00 | Aprovado por Unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06/2024, DE 25 DE JANEIRO DE 2024. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.560/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte lei: Art. 1º. Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal n° 1.560/2023, de 14 de novembro de 2023, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, com encargo, da empresa BUNGE SA, imóvel com área de 1.622,42m² (um mil seiscentos e vinte e dois, quarenta e dois metros quadrados), sem benfeitorias, situado na Avenida Brasil, S/N, Jardim Juliana, nesta cidade, a ser desmembrado do imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 6.062 CRI Lucas do Rio Verde.” Art. 3º Permanecem em vigor e inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n° 1.560/2023. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do prefeito municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo quinto dia do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal