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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-01-25
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 1.560/2023 e dá outras providências
native_id959

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-22 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1583/2024 e arquivada
2024-02-20 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1583/2024
2024-02-20 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 010/2024 para Sanção Governamental (Prazo 12/03/2024)
2024-02-20 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 10/2024
2024-02-19 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-02-14 Aguardando 2ª Votação S
2024-02-12 Proposição aprovada P Aprovado por Unanimidade (1°Turno) 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-02-09 Aguardando 1ª Votação P
2024-02-09 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 006/2024
2024-02-05 Proposição distribuída às comissões
2024-02-05 Proposição apresentada em Plenário
2024-01-29 Emissão de Parecer Jurídico Emitido Parecer - Encaminhar Comissões
2024-01-29 Emissão de Parecer Jurídico
2024-01-25 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-19T19:41:51.084381-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2024-02-12T20:28:16.234919-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06/2024, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.560/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte lei:

Art. 1º.  Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal n° 1.560/2023, de 14 de novembro de 2023, que passa a ter a seguinte redação: 

“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, com encargo, da empresa BUNGE SA, imóvel com área de 1.622,42m² (um mil seiscentos e vinte e dois, quarenta e dois metros quadrados), sem benfeitorias, situado na Avenida Brasil, S/N, Jardim Juliana, nesta cidade, a ser desmembrado do imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 6.062 CRI Lucas do Rio Verde.”



Art. 3º Permanecem em vigor e inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n° 1.560/2023.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do prefeito municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo quinto dia do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro.



CARLOS ALBERTO CAPELETTI

Prefeito Municipal 

















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