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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 007/2024, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 127/2022, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para as servidoras municipais, ocupantes dos cargos auxiliares de enfermagem, os valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo único. A transferência mencionada no caput desse artigo, destina-se ao cumprimento da assistência financeira complementar da União prevista na Emenda Constitucional N° 127 de 22 de dezembro de 2022, na decisão do STF (Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222), na portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou em outra que vier a substitui-la.
Art. 2º. O Município transferirá valores a cada servidor(a), de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes, informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/).
Art. 3º. A Secretaria de Saúde deve realizar as respectivas anotações alusivas ao valor do repasse do recurso federal nas fichas funcionais com expressa referência a esta Lei
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar ao INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, os valores inerentes a assistência financeira transferida pela União ao Ente Municipal, específicos para complementação do piso salarial dos profissionais enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras que exerçam as suas funções na respectiva entidade.
Parágrafo Único. A transferência mencionada no caput desse artigo, destina-se ao cumprimento da assistência financeira complementar da União prevista na Emenda Constitucional N° 127 de 22 de dezembro de 2022, na decisão do STF (Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222), na portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou em outra que vier a substitui-la.
Art. 5º. A Secretaria de Saúde deverá se ater, ao solicitar do setor técnico a formalização dos instrumentos de repasses, observância absoluta aos dados cadastrados na plataforma InvestSUS, de modo a garantir que o Instituto repasse aos seus profissionais os exatos valores recebidos com essa finalidade.
Art. 6º. Deverá a Secretaria de Saúde observar fielmente a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023, ou em outra que vier a substitui-la, especialmente em relação às prestações de contas da aplicação dos valores pelo Instituto.
Art. 7º. Os repasses que tratam esta lei serão feitos sempre que a União destinar ao Município valores para esta finalidade.
Art. 8º. As despesas decorrentes da presente propositura serão suportadas por repasses feitos pela União, através da dotação orçamentária específica.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal
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