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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-09
EmentaDispõe sobre a denominação do Aeroporto Municipal e dá outras providências
native_id980

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-29 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1586/2024 e arquivada
2024-02-27 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1586/2024
2024-02-27 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 13/2024 para Sanção (Prazo 19/03/2024)
2024-02-27 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 13/2024
2024-02-26 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-02-20 Aguardando 2ª Votação S
2024-02-19 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 09 vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-02-16 Aguardando 1ª Votação P
2024-02-16 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 002/2024
2024-02-14 Proposição distribuída às comissões
2024-02-12 Proposição apresentada em Plenário
2024-02-09 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-26T19:47:04.501008-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2024-02-19T19:51:40.250874-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 002/2024

De 09 de fevereiro de 2024



AUTORES: Elder Gobbi e Elizeu Francisco de Oliveira



SÚMULA:  Dispõe sobre a denominação do Aeroporto Municipal e dá outras providências.

. 

Art. 1º. Fica denominado de “Arthur Luiz Tirloni” oaeroporto Municipal, com área de 28,9226ha objeto da matrícula 10.562, no Cartório de Registro de Imóveis de Tapurah, desmembrada do imóvel rural denominado Fazenda Sarandi do Projeto de Colonização Tapurah I. 

Parágrafo Único. Integram a presente Lei municipal o memorial descritivo e mapa constante no anexo único.

Art. 2º. Esta Lei tem fulcro legal na legislação municipal vigente, respeitando todos os direitos normativos à espécie.

Art. 3º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Câmara Municipal de Tapurah, estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de fevereiro de 2.024.





                                                       Elder Gobbi

                                                        Vereador







                                            Elizeu Francisco de Oliveira

                                                        Vereador







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