| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-02-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação do Aeroporto Municipal e dá outras providências |
| native_id | 980 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-02-29 | Proposição arquivada | — | Proposição sancionada por meio da Lei nº 1586/2024 e arquivada |
| 2024-02-27 | Proposição transformada em lei | — | Proposição sancionada por meio da Lei nº 1586/2024 |
| 2024-02-27 | Aguardando sanção governamental | — | Encaminhado Autógrafo de Lei 13/2024 para Sanção (Prazo 19/03/2024) |
| 2024-02-27 | Aguardando assinatura | — | Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 13/2024 |
| 2024-02-26 | Proposição aprovada | S | Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções |
| 2024-02-20 | Aguardando 2ª Votação | S | — |
| 2024-02-19 | Proposição aprovada em 1º turno | P | Aprovado por Unanimidade 09 vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções |
| 2024-02-16 | Aguardando 1ª Votação | P | — |
| 2024-02-16 | Parecer da comissão | — | A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 002/2024 |
| 2024-02-14 | Proposição distribuída às comissões | — | — |
| 2024-02-12 | Proposição apresentada em Plenário | — | — |
| 2024-02-09 | Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-02-26T19:47:04.501008-04:00 | Aprovado por Unanimidade | 8 | 0 | 0 |
| 2024-02-19T19:51:40.250874-04:00 | Aprovado por Unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 002/2024
De 09 de fevereiro de 2024
AUTORES: Elder Gobbi e Elizeu Francisco de Oliveira
SÚMULA: Dispõe sobre a denominação do Aeroporto Municipal e dá outras providências.
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Art. 1º. Fica denominado de “Arthur Luiz Tirloni” oaeroporto Municipal, com área de 28,9226ha objeto da matrícula 10.562, no Cartório de Registro de Imóveis de Tapurah, desmembrada do imóvel rural denominado Fazenda Sarandi do Projeto de Colonização Tapurah I.
Parágrafo Único. Integram a presente Lei municipal o memorial descritivo e mapa constante no anexo único.
Art. 2º. Esta Lei tem fulcro legal na legislação municipal vigente, respeitando todos os direitos normativos à espécie.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de fevereiro de 2.024.
Elder Gobbi
Vereador
Elizeu Francisco de Oliveira
Vereador