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norma nº 1360/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1360 / 2021
Date 2021-04-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial por superávit financeiro, verificado no exercício de 2020 e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.360, DE 12 DE ABRIL DE 2021.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, VERIFICADO 
NO EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a 
seguinte lei ordinária.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial
por Superávit Financeiro no valor de até R$ 66.504,00 (sessenta e seis mil, quinhentos 
e quatro reais).
Parágrafo único. Fica autorizada a abertura de crédito adicional para atualização do 
orçamento do exercício vigente criando as seguintes dotações orçamentárias com sua 
respectiva fonte de recurso:
04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos
04.002 27.451.0207.10063 Aquisição de Playgrounds para as Praças Municipais
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 66.504,00
Fonte de Recurso – 0.3.24.000.000 – Outras Transferências de Convênios - Exercício Anterior
Total da Ação 66.504,00
Art. 2º Para atender as alterações citadas no artigo anterior serão utilizados recursos 
provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2020.
Art. 3º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2021, LOA-2021, 
conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 12 de abril de 
2021.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

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