| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 895 / 2011 |
| Date | 2011-11-18 |
| Ementa | Autoriza o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, firmar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tapurah para cobrir despesas com levantamentos e vistorias técnicas para titulação dos lotes nos projetos de assentamentos Bonanza e Santa Luzia e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH AVENIDA PARANÁ, 1.100 – PRAÇA DA JUVENTUDE – CENTRO CEP: 78.573-000 – TAPURAH – MT – TELEFAX: (066) 3547-3600 1 LEI Nº 895/2011. 18 DE NOVEMBRO DE 2011. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO DE MATO GROSSO, FIRMAR CONVENIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE TAPURAH PARA COBRIR DESPESAS COM LEVANTAMENTOS E VISTORIAS TECNICAS PARA TITULAÇÃO DOS LOTES NOS PROJETOS DE ASSENTAMENTOS BONANZA E SANTA LUZIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O senhor MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar Convênio com o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE TAPURAH, inscrito no CNPJ sob nº 00.273.686/0001-94, com sede e foro neste Município, sito à Av. dos Trabalhadores, 277, Centro, efetuando para tanto o repasse no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), para cobrir despesas com técnicos, que efetuarão levantamentos e/ou vistorias nos Lotes dos Projetos de Assentamentos Bonanza e Santa Luzia, visando a titulação pelo INCRA. Art. 2º. O valor do repasse de que trata o artigo anterior será efetuado de uma só vez, após firmado o convênio com a entidade beneficiada. Art. 3º. As demais obrigações e atribuições decorrentes da execução desta Lei serão definidas e estarão devidamente expressas no Termo de Convênio firmado entre as partes. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação nos locais de costume, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se CUMPRA-SE: MILTON GELLER Prefeito Municipal