br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 895/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 895 / 2011
Date 2011-11-18
EmentaAutoriza o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, firmar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tapurah para cobrir despesas com levantamentos e vistorias técnicas para titulação dos lotes nos projetos de assentamentos Bonanza e Santa Luzia e dá outras providências
native_id1380

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH 
AVENIDA PARANÁ, 1.100 – PRAÇA DA JUVENTUDE – CENTRO 
CEP: 78.573-000 – TAPURAH – MT – TELEFAX: (066) 3547-3600
1
LEI Nº 895/2011. 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO DE 
MATO GROSSO, FIRMAR CONVENIO COM O SINDICATO 
DOS TRABALHADORES RURAIS DE TAPURAH PARA 
COBRIR DESPESAS COM LEVANTAMENTOS E 
VISTORIAS TECNICAS PARA TITULAÇÃO DOS LOTES
NOS PROJETOS DE ASSENTAMENTOS BONANZA E 
SANTA LUZIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O senhor MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar 
Convênio com o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE TAPURAH, inscrito 
no CNPJ sob nº 00.273.686/0001-94, com sede e foro neste Município, sito à Av. dos 
Trabalhadores, 277, Centro, efetuando para tanto o repasse no valor de R$ 13.000,00
(treze mil reais), para cobrir despesas com técnicos, que efetuarão levantamentos e/ou 
vistorias nos Lotes dos Projetos de Assentamentos Bonanza e Santa Luzia, visando a 
titulação pelo INCRA.
Art. 2º. O valor do repasse de que trata o artigo anterior será efetuado de uma só 
vez, após firmado o convênio com a entidade beneficiada.
Art. 3º. As demais obrigações e atribuições decorrentes da execução desta Lei 
serão definidas e estarão devidamente expressas no Termo de Convênio firmado entre 
as partes.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta 
da dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, suplementadas se 
necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação nos 
locais de costume, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezoito
dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se
CUMPRA-SE: MILTON GELLER
 Prefeito Municipal

open original →