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norma nº 963/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 963 / 2013
Date 2013-04-10
EmentaAutoriza o município de Tapurah, Estado de Mato grosso, contratar pessoal por prazo determinado para atender excepcional interesse público e dá outras providências
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MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Lei nº 963/2013.
De 10 de abril de 2013
SÚMULA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH, 
ESTADO DE MATO GROSSO, CONTRATAR PESSOALO 
POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O prefeito municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Senhor Luiz Umberto 
Eickhoff, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e 
sanciona a seguinte lei.
Art. 1º - Por força da presente Lei fica o Município de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, autorizado a contratar pessoal por prazo determinado para atender excepcional 
interesse público, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Art. 2°- O pessoal será contratado de acordo com a remuneração e carga horária 
descrita na tabela a seguir:
Secretaria Cargo Habilitação/ 
Especialidade
CH Vagas Requisito obrigatório 
escolaridade mínima
Atribuições sumárias Vencimento 
base (R$)
Educação Professor
20 horas
Professor de
Pedagogia
20 10 Curso Superior
Licenciatura Plena em 
Pedagogia com 
habilitação ou Curso 
superior em Normal 
Superior ou Cursando 
Pedagogia
Ministra aulas na Educação Infantil
e no Ensino Fundamental I e II 
anos, séries iniciais 
respectivamente, priorizando o 
aprendizado e o desenvolvimento 
educacional do aluno
1.088,25
Art. 3° - O prazo de contratação será até 31 de dezembro de 2013.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da 
dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 05º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação nos locais 
de costume.
Art. 06º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do 
mês de abril do ano de dois mil e treze.
Registre-se. 
Publique-se. 
Cientifique-se.
CUMPRA-SE:
LUIZ UMBERTO EICKHOFF 
Prefeito Municipal
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
TEL:. (66) 3547-3600

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