| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1081 / 2015 |
| Date | 2015-08-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo de Ouvidor Municipal para atender, assinar e responder pela Ouvidoria Municipal de Tapurah |
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LEI MUNICIPAL Nº 1081/2015 De 27 de agosto de 2015 SUMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE OUVIDOR MUNICIPAL PARA ATENDER, ASSINAR E RESPONDER PELA OUVIDORIA MUNICIPAL DE TAPURAH. O Senhor LUIZ UMBERTO EICKHOFF, no exercício do Cargo de Prefeito Municipal de Tapurah-MT, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, c/c demais ordenamentos pertinentes ao assunto, faz saber que o Plenário da Augusta Câmara de Vereadores aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal: Art. 1° - Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Tapurah, à função pública, para atendimento da ouvidoria municipal de Tapurah, conforme quadro em anexo I, desta Lei. Art. 2º - Além das atribuições específicas constantes no artigo anterior, as atribuições gerais do ouvidor são: – defender e promover a intercomunicação ágil e dinâmica entre o cidadãousuário e a Prefeitura De Tapurah; – defender e representar internamente os direitos dos cidadãos e usuários dos serviços da Instituição. – analisar a manifestação do cidadão, podendo determinar seu arquivamento, motivadamente, quando apresentada de forma vaga, ampla ou genérica; – esclarecer dúvidas e auxiliar os cidadãos-usuários acerca dos serviços prestados pela Prefeitura de Tapurah, atuando na prevenção e solução de conflitos; – garantir que os cidadãos sejam informados sobre as providências adotadas pela administração em relação aos chamados; – analisar os dados estatísticos das manifestações e seus encaminhamentos; - elaborar e manter atualizado relatório dos indicadores anuais; – coordenar a gestão do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC – zelando pelo cumprimento da Lei nº 12.527/2011. – anotar no livro de controle os chamados e seus encaminhamentos; – atender as pessoas que procurarem os serviços da Ouvidoria Municipal, registrar a sua declaração e classificar seu conteúdo para efeito de controle de dados e informações; – receber correspondências e expedientes, observando, quando necessário, o devido registro, e encaminhando-os para informação do Assistente Jurídico; – acompanhar o trâmite dos chamados; Parágrafo único. A contratação deverá ser precedida de através de nomeação feita através de portaria pelo prefeito municipal de Tapurah, até a realização de concurso público, onde se observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 6° - A Prefeitura poderá rescindir unilateralmente os contratos nos seguintes casos: I – prática de falta grave, nos termos da Lei Municipal; II – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; III – necessidade de redução de quadro de pessoal; IV – insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegure o direito ao contraditório e a ampla defesa. Art. 7° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ordinária correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e de sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze. LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal ANEXO I:- Função Ouvidor Municipal Quanti dade 1 Carga Horária 40 horas semanais Vencimentos R$ 2.200,00 Requisitos Ensino médio completo Atribuições Responder, assinar e atender pela ouvidoria municipal visando garantir a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, economicidade, publicidade e eficiência; LUIZ UMBERTO EICKHOFF PREFEITO MUNICIPAL