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norma nº 1081/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1081 / 2015
Date 2015-08-27
EmentaDispõe sobre a criação de cargo de Ouvidor Municipal para atender, assinar e responder pela Ouvidoria Municipal de Tapurah
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LEI MUNICIPAL Nº 1081/2015
De 27 de agosto de 2015
SUMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 
CARGO DE OUVIDOR MUNICIPAL PARA 
ATENDER, ASSINAR E RESPONDER PELA 
OUVIDORIA MUNICIPAL DE TAPURAH.
O Senhor LUIZ UMBERTO EICKHOFF, no exercício do Cargo de Prefeito 
Municipal de Tapurah-MT, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica 
Municipal, c/c demais ordenamentos pertinentes ao assunto, faz saber que o Plenário 
da Augusta Câmara de Vereadores aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei 
Municipal:
Art. 1° - Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Tapurah, à
função pública, para atendimento da ouvidoria municipal de Tapurah, conforme quadro
em anexo I, desta Lei.
Art. 2º - Além das atribuições específicas constantes no artigo anterior, as 
atribuições gerais do ouvidor são:
– defender e promover a intercomunicação ágil e dinâmica entre o cidadão￾usuário e a Prefeitura De Tapurah;
– defender e representar internamente os direitos dos cidadãos e usuários dos 
serviços da Instituição.
– analisar a manifestação do cidadão, podendo determinar seu arquivamento, 
motivadamente, quando apresentada de forma vaga, ampla ou genérica;
– esclarecer dúvidas e auxiliar os cidadãos-usuários acerca dos serviços 
prestados pela Prefeitura de Tapurah, atuando na prevenção e solução de conflitos;
– garantir que os cidadãos sejam informados sobre as providências adotadas 
pela administração em relação aos chamados;
– analisar os dados estatísticos das manifestações e seus encaminhamentos;
- elaborar e manter atualizado relatório dos indicadores anuais;
– coordenar a gestão do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC – zelando 
pelo cumprimento da Lei nº 12.527/2011.
– anotar no livro de controle os chamados e seus encaminhamentos;
– atender as pessoas que procurarem os serviços da Ouvidoria Municipal, 
registrar a sua declaração e classificar seu conteúdo para efeito de controle de dados e 
informações;
– receber correspondências e expedientes, observando, quando necessário, o 
devido registro, e encaminhando-os para informação do Assistente Jurídico;
– acompanhar o trâmite dos chamados;
Parágrafo único. A contratação deverá ser precedida de através de nomeação 
feita através de portaria pelo prefeito municipal de Tapurah, até a realização de 
concurso público, onde se observará os princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência. 
Art. 6° - A Prefeitura poderá rescindir unilateralmente os contratos nos seguintes 
casos:
I – prática de falta grave, nos termos da Lei Municipal;
II – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III – necessidade de redução de quadro de pessoal;
IV – insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se 
assegure o direito ao contraditório e a ampla defesa.
Art. 7° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ordinária correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e 
de sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF
Prefeito Municipal
ANEXO I:-
Função
Ouvidor 
Municipal 
Quanti
dade
1
Carga 
Horária
40 horas 
semanais 
Vencimentos
R$ 2.200,00
Requisitos
Ensino médio 
completo
Atribuições
Responder, assinar 
e atender pela 
ouvidoria municipal 
visando garantir a 
observância dos 
princípios 
constitucionais da 
legalidade, 
impessoalidade, 
economicidade, 
publicidade e 
eficiência;
LUIZ UMBERTO EICKHOFF
PREFEITO MUNICIPAL

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