| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1297 / 2019 |
| Date | 2019-11-27 |
| Ementa | Cria a Escola de Governo do Poder Executivo Municipal de Tapurah-MT |
| native_id | 1781 |
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MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 LEI ORDINÁRIA Nº 1.297/2019, DE 27 de NOVEMBRO DE 2019. CRIA A ESCOLA DE GOVERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TAPURAH-MT. O Senhor IRALDO EBERTZ, prefeito municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica criada a Escola de Governo do Poder Executivo Municipal para atuação de forma integrada na sua gestão educacional administrativa. Art. 2º A Escola de Governo tem como objetivo o aprimoramento da atividade executiva, mediante a promoção continuada de eventos, cursos presenciais e à distância e conferências sobre temas relevantes para a gestão administrativa, visando integrar, formar, aperfeiçoar e capacitar os servidores do Poder Executiva para o desempenho de suas funções. Art. 3º A sede da Escola de Governo é na sede do município. Art. 4º A Escola de Governo do Poder Executivo funcionará como órgão subordinado diretamente ao Departamento de Gestão de Pessoas, sendo do Diretor de Gestão de Pessoas a função de Coordenador da Escola de Governo. TÍTULO II DAS ATIVIDADES E CONCEITUAÇÕES Art. 5º A Escola de Governo do Executivo tem como finalidade: a) planejar, organizar, supervisionar, executar, orientar, articular e avaliar os programas de treinamento e capacitação que tragam benefícios aos servidores públicos e ao Poder Executivo, integrando e adequando as ações de capacitação aos objetivos e metas institucionais; b) atender as solicitações isoladas, adaptando as ações às necessidades específicas das áreas do Poder Executivo; MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 c) valorizar as habilidades do servidor incentivando e viabilizando sua participação como instrutor de cursos ou treinamentos que estejam dentro de sua área de conhecimento e promover eventos de valorização; d) incentivar a formação de grupos de estudo e de reflexão dentro do Poder Executivo, propondo a cooperação e a integração que estabeleçam confiança e responsabilidade nas relações de trabalho; e) dinamizar o processo de socialização organizacional e capacitação dos servidores recém nomeados, juntamente com o Departamento de Gestão de Pessoas e de Recursos Humanos; f) promover, em parceria com o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, cursos ou treinamentos que contribuam com a automação do Poder Executivo; g) expedir certificados e declarações, elaborar relatórios e outros documentos relativos aos eventos da Escola de Governo. Art. 6º Poderão ser celebrados convênios de cooperação técnica entre instituições públicas ou privadas visando o intercâmbio e a participação de servidores em cursos de treinamento e capacitação de interesse deste Poder. Art. 7º Entende-se como formação e desenvolvimento dos servidores as atividades de capacitação compreendendo as seguintes modalidades: a) conhecimento geral: que capacita para a atuação em qualquer área ou função, compreendendo as habilidades comportamentais e os sistemas de gestão pela qualidade; b) conhecimento gerencial: que capacita para a gestão de processos e de equipes; c) conhecimento técnico: que capacita para a atuação técnica e profissional específica da área de trabalho. TÍTULO III DA COMPOSIÇÃO E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 8º A Escola dos Servidores será composta por um Conselho Consultivo e de uma Coordenadoria Geral e de outras funções integrantes de sua estrutura. Art. 9º Integram o Conselho Consultivo: O Prefeito Municipal, os Secretários Municipais e o Coordenador da Escola dos Servidores. Art. 10 Para o funcionamento da Escola de Governo, ficam criados no âmbito da estrutura organizacional do Poder Executivo as seguintes funções: uma função de Coordenador da Escola; uma função de Diretor Administrativo da Escola; uma MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 função de Diretor de Planejamento e Estudos e uma função de Diretor de Acompanhamento e Avaliação. Art. 11 As funções de Diretores que compõem o quadro específico da Escola de Governo poderão ser ocupadas por servidores efetivos ou comissionados. § 1º Os Diretores serão escolhidos pelo Conselho Consultivo e nomeados pelo Prefeito, por ato administrativo interno. § 2º Todas as funções da Escola de Governo não serão remuneradas. TÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS Art. 12 O Conselho Consultivo disporá, por meio de ato administrativo competente, sobre o funcionamento da escola, especialmente quanto: a) ao regimento interno da Escola de Governo, com atribuições e competências; b) à organização do quadro de instrutores e às condições de ingresso nele; c) à política de capacitação, organização dos programas anuais de capacitação internos e externos. d) à organização dos cursos de integração, formação e das atividades de aperfeiçoamento e de pós-graduação, em consonância com as diretrizes gerais editadas no Regulamento de Capacitação; e) à distribuição da verba orçamentária disponibilizada para a Escola de Governo, que será fixada anualmente no orçamento do Poder Executivo. Art. 13 São atribuições do Coordenador: a) supervisionar as atividades administrativas, pedagógicas, orçamentárias, comunicação interna, administração de patrimônio da Escola; b) elaborar planilha de planejamento anual de capacitação em conjunto com os Diretores; c) representar a Escola junto à Administração, na respectiva Coordenadoria. d) gerenciar o cumprimento das metas estabelecidas e elaborar relatórios. e) organizar e orientar os trabalhos inerentes à Escola de Governo, estabelecer e fazer cumprir as normas e procedimentos a serem seguidos; f) controlar o desenvolvimento dos processos que tramitam na área entre eles: coordenar atividades de autuação, registro, movimentação, acompanhar contratação de pessoa física e jurídica, efetuar controle financeiro e prestar contas, analisar processos de expediente relativo a licitação de materiais; MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 g) avaliar os resultados obtidos da implantação de procedimentos e cursos ofertados; h) elaborar relatórios; Art. 14 São atribuições do Diretor Administrativo da Escola: a) atualizar cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam como instrutores; b) estimar despesas para inclusão na proposta orçamentária. c) manter atualizado processos, controle e organização de expedientes em geral. d) realizar e orientar os serviços concernentes a autuação, elaboração, controle financeiro e orçamentário, atestar notas fiscais, solicitar pagamentos diversos e expedição de documentos; e) analisar o funcionamento de diversas rotinas, acompanhar o controle de sistema patrimonial; f) acompanhar o processo contínuo de modernização, fazendo análises funcionais com verificação do nível de burocracia e agilidade nas funções desempenhadas; Art. 15 São atribuições do Diretor de Planejamento e Estudos da Escola: a) organizar e orientar os trabalhos inerentes ao Departamento, estabelecer e fazer cumprir as normas e procedimentos a serem seguidos; b) controlar o desenvolvimento dos processos que tramitam na área entre eles: proceder ao levantamento de necessidades de treinamento, orientar as atividades dos docentes e alunos, coordenar estudos e pesquisas, avaliar e definir objetivos, conteúdos e metodologias para os cursos, acompanhar o programa de seleção de servidor instrutor e de assistente, analisar o funcionamento de diversas rotinas e avaliar os resultados obtidos da implantação de treinamentos, elaborar relatórios. c) coordenar as atividades do programa de Instrutores internos e treinamento de integração; d) solicitar e analisar material didático; e) emitir relatórios. Art. 16 São atribuições do Diretor de Acompanhamento e Avaliação: a) realizar e orientar os serviços concernentes a autuação, elaboração, registro e expedição de certificados e diplomas; b) manter atualizado o cronograma de atividades, controle e organização das ações de capacitação realizadas pelo Poder Executivo; c) auxiliar nas atividades da Escola; MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 d) planejar e elaborar programas educacionais, propondo e especificando metodologias de ensino; e) redigir informações, elaborar relatórios e quadros específicos; f) analisar projetos de capacitação, avaliando os diferentes processos de execução, em função de sua eficácia e alcance de metas. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 17 As despesas da execução desta lei complementar correrão à conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 18 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah - MT, 27 de novembro de 2.019. IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal