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norma nº 1387/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1387 / 2021
Date 2021-08-26
EmentaAltera disposições da Lei Municipal n° 602 de 12 de abril de 2005 e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.387, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL N° 602 DE 
12 DE ABRIL DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 6° da Lei Municipal 602 de 12 de abril de 2005, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6° O CMS será composto por 12 (doze) conselheiros devendo obedecer paritariamente a 
seguinte proporção:
I – 50%, sendo 06 (seis) vagas, destinadas as entidades e movimentos representativos dos 
usuários da saúde;
II – 25%, sendo 03 (três) vagas, destinadas aos representantes dos trabalhadores da saúde;
III – 25%, sendo 03 (três) vagas, destinadas aos representantes do governo municipal e 
prestadores de serviços privados em saúde conveniados; 
Parágrafo único. Cada entidade que indicar um representante titular deverá indicar um 
representante suplente para compor o Conselho Municipal de Saúde, sendo que a suplência 
das Igrejas Evangélicas deverá ser de Igrejas Evangélicas diferentes.
Art. 2° O art. 7° da Lei Municipal 602 de 12 de abril de 2005, 
passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 7° O Poder Executivo através de Decreto Municipal definirá as entidades representativas 
que irão compor o CMS, respeitando a paridade prevista no art. 6°, e promoverá a nomeação 
dos conselheiros titulares e suplentes de seus respectivos segmentos e entidades de acordo com 
sua organização ou seus fóruns próprios.
§1° As entidades representativas poderão ser substituídas por outras, desde que se enquadrem 
na mesma categoria prevista nos incisos I a III do Art. 6° desta lei, para fins de manutenção 
da paridade.
§2° As funções dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Tapurah são consideradas 
de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, 26 de agosto de 2021.
____________________________________
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

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