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norma nº 1388/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1388 / 2021
Date 2021-08-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências
native_id1842

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matéria 154 →

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LEI ORDINÁRIA N° 1.388, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial 
por Superávit Financeiro no valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), criando
a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos
04.002 15.451.0207.10073 Recuperação do Sistema de Drenagem Urbana
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 1.000.000,00
Fonte de Recursos: 0.3.00.000.000 - Recursos Ordinários - Exercício Anterior 1.000.000,00
Art. 2º Para atender os créditos citados no artigo anterior serão utilizados oriundos do 
superávit financeiro apurado no exercício de 2020 da fonte de recurso 0.3.00.000.000 
– Recursos Ordinários - Exercício Anterior.
Art. 3º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2021, LOA-2021, 
conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 26 de agosto de 
2021.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

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