| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1388 / 2021 |
| Date | 2021-08-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências |
| native_id | 1842 |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.388, DE 26 DE AGOSTO DE 2021. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso: 04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos 04.002 15.451.0207.10073 Recuperação do Sistema de Drenagem Urbana 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 1.000.000,00 Fonte de Recursos: 0.3.00.000.000 - Recursos Ordinários - Exercício Anterior 1.000.000,00 Art. 2º Para atender os créditos citados no artigo anterior serão utilizados oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2020 da fonte de recurso 0.3.00.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício Anterior. Art. 3º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2021, LOA-2021, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 26 de agosto de 2021. Carlos Alberto Capeletti Prefeito Municipal