| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1390 / 2021 |
| Date | 2021-09-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências |
| native_id | 1845 |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.390, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de até R$ 99.038,54 (noventa e nove mil, trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura 05.002 13.392.0244.20156 COVID-19 - Promover Ações Culturais 3.3.90.31.00.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 99.038,54 Fonte de Recursos – 0.3.24.078.000 – Transferências de Recursos para Outras Ações Emergenciais 99.038,54 Art. 2º Para atender os créditos citados no artigo anterior serão utilizados oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2020 da fonte de recurso 0.3.24.078.000 - Transferências de Recursos para Outras Ações Emergenciais, conforme inciso III do artigo 2º da Lei Federal Nº 14.017 de 29 de junho de 2020. Art. 3º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2021, LOA-2021, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 03 de setembro de 2021. Carlos Alberto Capeletti Prefeito Municipal