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norma nº 1391/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1391 / 2021
Date 2021-09-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N°1.391, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial 
por Superávit Financeiro no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), criando a 
dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:
08 - Secretaria Municipal de Saúde
08.001 10.305.0228.20157 Manter atividades de proteção animal
3.3.50.41.00.00 Contribuição 20.000,00
Fonte de Recursos – 0.3.02.000.000 – Receita de Impostos e Transferências de 
Impostos – Saúde – Exercício Anterior 20.000,00
Art. 2º Para atender os créditos citados no artigo anterior serão utilizados oriundos do 
superávit financeiro apurado no exercício de 2020 da fonte de recurso 0.3.02.000.000 
- Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - Exercício Anterior.
Art. 3º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2021, LOA-2021, 
conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 03 de setembro 
de 2021.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

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