| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1392 / 2021 |
| Date | 2021-09-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências |
| native_id | 1847 |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.392, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de até R$ 176.364,84 (cento e setenta e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos). Parágrafo único. Fica autorizada a abertura de crédito adicional para atualização do orçamento do exercício vigente criando a seguinte dotação orçamentária com sua respectiva fonte de recurso: 04 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos 04.002 Departamento de Infraestrutura, Engenharia e Projetos 26.782.0207.10068 Manutenção de Rodovias Estaduais Não Pavimentadas 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 176.364,84 Fonte de Recurso - 0.3.24.000.000 - Transf. Outros Convênios - Exercício Anterior 176.364,84 Art. 2º Para atender a alteração citada no artigo anterior será utilizado recurso proveniente da anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária: 04 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos 04.002 Departamento de Infraestrutura, Engenharia e Projetos 26.782.0207.10068 Manutenção de Rodovias Estaduais Não Pavimentadas 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 176.364,84 Fonte de Recurso - 0.3.24.000.000 - Transf. Outros Convênios - Exercício Anterior 176.364,84 Art. 3º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2021, LOA-2021, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 15 de setembro de 2021. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal