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norma nº 1392/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1392 / 2021
Date 2021-09-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências
native_id1847

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LEI ORDINÁRIA N° 1.392, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial 
por Anulação de Dotação no valor de até R$ 176.364,84 (cento e setenta e seis mil, 
trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos).
Parágrafo único. Fica autorizada a abertura de crédito adicional para atualização do 
orçamento do exercício vigente criando a seguinte dotação orçamentária com sua 
respectiva fonte de recurso:
04 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos
04.002 Departamento de Infraestrutura, Engenharia e Projetos
26.782.0207.10068 Manutenção de Rodovias Estaduais Não Pavimentadas
 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 176.364,84
Fonte de Recurso - 0.3.24.000.000 - Transf. Outros Convênios - Exercício Anterior 176.364,84
Art. 2º Para atender a alteração citada no artigo anterior será utilizado recurso 
proveniente da anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária:
04 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos
04.002 Departamento de Infraestrutura, Engenharia e Projetos
26.782.0207.10068 Manutenção de Rodovias Estaduais Não Pavimentadas
 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 176.364,84
Fonte de Recurso - 0.3.24.000.000 - Transf. Outros Convênios - Exercício Anterior 176.364,84
Art. 3º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2021, LOA-2021, 
conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 15 de setembro 
de 2021.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

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