| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2021 |
| Date | 2021-09-21 |
| Ementa | Concede Título de Cidadão Honorário do município de Tapurah, Estado de Mato Grosso. |
| native_id | 1853 |
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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725– Centro, CEP: 78.573-000 – Município de Tapurah – MT Fone (66) 3547-1341. DECRETO LEGISLATIVO Nº 076/2021 De 21de setembro de 2.021. SÚMULA: CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO DE MATO GROSSO. O Senhor, Elizeu Francisco de oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido TITULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE TAPURAH, Estado de Mato Grosso, a Senhora CYNTHIA QUAGLIO GREGORIO ANTUNES, Promotora de Justiça da Comarca do município de Tapurah, Estado de Mato Grosso. Art. 2º. A concessão de Titulo de Cidadão Honorário do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso se deve aos relevantes serviços prestados ao município na manutenção da ordem jurídica e na fiscalização do poder público em todas as esferas, desde sua chegada em maio de 2018 até agosto de 2021. Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um. Registre-se e Publique-se. Elizeu Francisco de Oliveira Presidente Aelton Antônio Figueiredo 1° Secretario CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725– Centro, CEP: 78.573-000 – Município de Tapurah – MT Fone (66) 3547-1341. JUSTIFICATIVA OS PRINCÍPIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO • Defender a ordem jurídica; • Defender o regime democrático; • Defender os interesses sociais; • Defender os interesses individuais indisponíveis. • O Ministério Público é uma instituição que tem como responsabilidade a manutenção da ordem jurídica no Estado e a fiscalização do poder público em várias esferas. Apesar de já existir desde antes da Constituição de 1988, foi a partir dela que suas atribuições mudaram, pois era amplamente discutida a necessidade de existir um órgão de controle dos poderes do Estado. Por isso, a partir da promulgação da Constituição Cidadã, as funções do Ministério Público mudaram para aquilo que ele é nos dias de hoje. • Sua participação nos processos da justiça brasileira o concede uma função jurisdicional – ou seja, contribui para a boa administração da Justiça. Cabe ressaltar que o MP não intervém em todas as ações da Justiça, apenas quando envolve partes que lhe cabem defender.