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norma nº 76/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 76 / 2021
Date 2021-09-21
EmentaConcede Título de Cidadão Honorário do município de Tapurah, Estado de Mato Grosso.
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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725– Centro, CEP: 78.573-000 – Município de Tapurah – MT Fone (66) 3547-1341.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 076/2021
De 21de setembro de 2.021.
SÚMULA: CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO 
HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE TAPURAH, 
ESTADO DE MATO GROSSO.
O Senhor, Elizeu Francisco de oliveira, Presidente 
da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, 
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido TITULO DE CIDADÃO 
HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE TAPURAH, Estado de Mato Grosso, a
Senhora CYNTHIA QUAGLIO GREGORIO ANTUNES, Promotora de Justiça 
da Comarca do município de Tapurah, Estado de Mato Grosso. 
Art. 2º. A concessão de Titulo de Cidadão Honorário 
do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso se deve aos relevantes 
serviços prestados ao município na manutenção da ordem jurídica e 
na fiscalização do poder público em todas as esferas, desde sua 
chegada em maio de 2018 até agosto de 2021.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e 
um.
Registre-se e Publique-se.
 Elizeu Francisco de Oliveira 
 Presidente
Aelton Antônio Figueiredo
 1° Secretario
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725– Centro, CEP: 78.573-000 – Município de Tapurah – MT Fone (66) 3547-1341.
JUSTIFICATIVA
OS PRINCÍPIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
• Defender a ordem jurídica;
• Defender o regime democrático;
• Defender os interesses sociais;
• Defender os interesses individuais indisponíveis.
• O Ministério Público é uma instituição que tem como 
responsabilidade a manutenção da ordem jurídica no 
Estado e a fiscalização do poder público em várias 
esferas. Apesar de já existir desde antes da Constituição 
de 1988, foi a partir dela que suas atribuições mudaram, 
pois era amplamente discutida a necessidade de existir 
um órgão de controle dos poderes do Estado. Por isso, a 
partir da promulgação da Constituição Cidadã, as funções 
do Ministério Público mudaram para aquilo que ele é nos 
dias de hoje.
• Sua participação nos processos da justiça brasileira o 
concede uma função jurisdicional – ou seja, contribui 
para a boa administração da Justiça. Cabe ressaltar que o 
MP não intervém em todas as ações da Justiça, apenas 
quando envolve partes que lhe cabem defender.

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