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norma nº 1393/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1393 / 2021
Date 2021-09-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências
native_id1855

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matéria 162 →

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LEI ORDINÁRIA N° 1.393, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
Suplementar por Anulação de Dotação no valor de até R$ 766.019,81 (setecentos e 
sessenta e seis mil, dezenove reais e oitenta e um centavos).
Parágrafo único. Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente 
suplementando as seguintes dotações orçamentárias:
04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos
04.001 04.122.0205.20062
Oferecer alimentação quando necessário as atividades da 
Secretaria de Infraestruturas, Meio Ambiente e Serviços Públicos
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 10.000,00
04.001 04.122.0205.20063 Manter a padaria municipal
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 10.000,00
04.001 04.122.0205.20064 Manter as atividades do CCT
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 10.000,00
04.002 15.452.0245.20137 Manter as atividades de infraestrutura, engenharia e projetos
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 736.019,81
Fonte de Recurso – 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício 766.019,81
Art. 2º Para atender as suplementações citadas no artigo anterior serão utilizados 
recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações
orçamentárias:
04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos
04.001 04.122.0247.10055
Adequar as Estruturas da Secretaria de Infraestruturas, Meio 
Ambiente e Serviços Públicos
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 37.400,00
04.001 04.122.0247.20053
Manter as atividades da Secretaria de Infraestruturas, Meio 
Ambiente e Serviços Públicos
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 247,02
04.001 04.122.0205.20064 Manter as atividades do CCT
3.3.90.39.00.00 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 160,00
04.002 15.451.0207.20009 Conservar a infraestrutura urbana
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 328,60
04.002 17.512.0208.10059 Construção de cobertura sobre o container de resíduos sólidos
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 50.000,00
04.002 15.451.0207.10006 Expandir a Pavimentação Asfáltica Urbana
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 30.000,00
04.003 17.512.0208.20084 Manter a coleta de resíduos
3.3.90.39.00.00 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 108.084,19
04.004 23.695.0225.20060 Manter as atividades de apoio ao turismo
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 10.000,00
04.004 23.695.0225.20107 Manutenção das festividades municipais
3.3.50.41.00.00 Contribuições 529.800,00
Fonte de Recurso – 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício 766.019,81
Art. 3º Fica autorizada a atualização dos anexos do PPA-2018/2021 e da LDO-2021, 
conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 21 de setembro 
de 2021.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

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