| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1393 / 2021 |
| Date | 2021-09-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências |
| native_id | 1855 |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.393, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de até R$ 766.019,81 (setecentos e sessenta e seis mil, dezenove reais e oitenta e um centavos). Parágrafo único. Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente suplementando as seguintes dotações orçamentárias: 04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos 04.001 04.122.0205.20062 Oferecer alimentação quando necessário as atividades da Secretaria de Infraestruturas, Meio Ambiente e Serviços Públicos 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 10.000,00 04.001 04.122.0205.20063 Manter a padaria municipal 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 10.000,00 04.001 04.122.0205.20064 Manter as atividades do CCT 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 10.000,00 04.002 15.452.0245.20137 Manter as atividades de infraestrutura, engenharia e projetos 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 736.019,81 Fonte de Recurso – 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício 766.019,81 Art. 2º Para atender as suplementações citadas no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias: 04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos 04.001 04.122.0247.10055 Adequar as Estruturas da Secretaria de Infraestruturas, Meio Ambiente e Serviços Públicos 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 37.400,00 04.001 04.122.0247.20053 Manter as atividades da Secretaria de Infraestruturas, Meio Ambiente e Serviços Públicos 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 247,02 04.001 04.122.0205.20064 Manter as atividades do CCT 3.3.90.39.00.00 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 160,00 04.002 15.451.0207.20009 Conservar a infraestrutura urbana 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 328,60 04.002 17.512.0208.10059 Construção de cobertura sobre o container de resíduos sólidos 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 50.000,00 04.002 15.451.0207.10006 Expandir a Pavimentação Asfáltica Urbana 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 30.000,00 04.003 17.512.0208.20084 Manter a coleta de resíduos 3.3.90.39.00.00 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 108.084,19 04.004 23.695.0225.20060 Manter as atividades de apoio ao turismo 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 10.000,00 04.004 23.695.0225.20107 Manutenção das festividades municipais 3.3.50.41.00.00 Contribuições 529.800,00 Fonte de Recurso – 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício 766.019,81 Art. 3º Fica autorizada a atualização dos anexos do PPA-2018/2021 e da LDO-2021, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 21 de setembro de 2021. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal