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norma nº 1395/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1395 / 2021
Date 2021-09-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências
native_id1858

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matéria 171 →

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LEI ORDINÁRIA N° 1.395, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial
por Anulação de Dotação no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Parágrafo único. Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente 
suplementando a seguinte dotação orçamentária:
04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos
04.002 26.782.0207.10071
Aquisição de Maquinários para Pavimentação e Conservação de 
Estradas
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 50.000,00
Fonte de Recurso – 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício 50.000,00
Art. 2º Para atender as suplementações citadas no artigo anterior será utilizado
recurso proveniente da anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:
03 – Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
03.001 04.122.0204.10003 Adequar as Estruturas do Paço Municipal
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 50.000,00
Fonte de Recurso – 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício 50.000,00
Art. 3º Fica autorizada a atualização dos anexos do PPA-2018/2021 e da LDO-2021, 
conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 29 de setembro 
de 2021.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

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