| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1395 / 2021 |
| Date | 2021-09-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências |
| native_id | 1858 |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.395, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Parágrafo único. Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente suplementando a seguinte dotação orçamentária: 04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos 04.002 26.782.0207.10071 Aquisição de Maquinários para Pavimentação e Conservação de Estradas 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 50.000,00 Fonte de Recurso – 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício 50.000,00 Art. 2º Para atender as suplementações citadas no artigo anterior será utilizado recurso proveniente da anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária: 03 – Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento 03.001 04.122.0204.10003 Adequar as Estruturas do Paço Municipal 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 50.000,00 Fonte de Recurso – 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício 50.000,00 Art. 3º Fica autorizada a atualização dos anexos do PPA-2018/2021 e da LDO-2021, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 29 de setembro de 2021. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal