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norma nº 1396/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1396 / 2021
Date 2021-09-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências
native_id1859

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matéria 172 →

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LEI ORDINÁRIA N° 1.396, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
Suplementar por Anulação de Dotação no valor de até R$ 236.592,39 (duzentos e 
trinta e seis mil, quinhentos e noventa e dois reais e trinta e nove centavos).
Parágrafo único. Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente 
suplementando a seguinte dotação orçamentária:
08 – Secretaria Municipal de Saúde
08.001 10.302.0230.20074 Manter as Atividades do Hospital Municipal
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 236.592,39
Fonte de Recurso – 0.1.02.000.000 – Rec. Impostos e Transf. Impostos –
Saúde - Exercício
236.592,39
Art. 2º Para atender as suplementações citadas no artigo anterior será utilizado
recurso proveniente da anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:
08 – Secretaria Municipal de Saúde
08.001 10.122.0227.20066 Manter as Atividades da Secretaria de Saúde
3.3.90.33.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção 1.000,00
3.3.90.39.00.00 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00
3.3.90.91.00.00 Sentenças Judiciais 2.000,00
3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 1.924,09
08.001 10.301.0229.20071 Manter as UBSS e Academias de Saúde
3.3.90.14.00.00 Diárias - Civil 4.000,00
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 49.782,80
3.3.90.36.00.00 Serviços de Terceiros – Pessoa Física 500,00
3.3.90.39.00.00 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 117.385,50
08.001 10.302.0230.20076 Manter as Atividades de Especialidades Médicas
3.3.90.33.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção 40.000,00
Fonte de Recurso – 0.1.02.000.000 – Rec. Impostos e Transf. Impostos –
Saúde - Exercício
236.592,39
Art. 3º Fica autorizada a atualização dos anexos do PPA-2018/2021 e da LDO-2021, 
conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 29 de setembro 
de 2021.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

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