| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1396 / 2021 |
| Date | 2021-09-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências |
| native_id | 1859 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI ORDINÁRIA N° 1.396, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de até R$ 236.592,39 (duzentos e trinta e seis mil, quinhentos e noventa e dois reais e trinta e nove centavos). Parágrafo único. Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente suplementando a seguinte dotação orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Saúde 08.001 10.302.0230.20074 Manter as Atividades do Hospital Municipal 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 236.592,39 Fonte de Recurso – 0.1.02.000.000 – Rec. Impostos e Transf. Impostos – Saúde - Exercício 236.592,39 Art. 2º Para atender as suplementações citadas no artigo anterior será utilizado recurso proveniente da anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Saúde 08.001 10.122.0227.20066 Manter as Atividades da Secretaria de Saúde 3.3.90.33.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção 1.000,00 3.3.90.39.00.00 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00 3.3.90.91.00.00 Sentenças Judiciais 2.000,00 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 1.924,09 08.001 10.301.0229.20071 Manter as UBSS e Academias de Saúde 3.3.90.14.00.00 Diárias - Civil 4.000,00 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 49.782,80 3.3.90.36.00.00 Serviços de Terceiros – Pessoa Física 500,00 3.3.90.39.00.00 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 117.385,50 08.001 10.302.0230.20076 Manter as Atividades de Especialidades Médicas 3.3.90.33.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção 40.000,00 Fonte de Recurso – 0.1.02.000.000 – Rec. Impostos e Transf. Impostos – Saúde - Exercício 236.592,39 Art. 3º Fica autorizada a atualização dos anexos do PPA-2018/2021 e da LDO-2021, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 29 de setembro de 2021. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal