| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1397 / 2021 |
| Date | 2021-10-04 |
| Ementa | Denomina o Conjunto Habitacional de 32 Casas Localizadas no Bairro São Cristóvão de “Euridice Gomes da Silva” e dá outras providências. |
| native_id | 1861 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI ORDINÁRIA Nº 1.397, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021. Súmula: Denomina o Conjunto Habitacional de 32 Casas Localizadas no Bairro São Cristóvão de “Euridice Gomes da Silva” e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Passa a denominar-se “Conjunto Habitacional Euridice Gomes da Silva” o Conjunto Habitacional de 32 Casas localizados no Bairro São Cristóvão nas quadras 40A1, 40A2, 40A3 e 40A4 conforme mapa em anexo. §1° As quadras do conjunto habitacional ficam localizadas no Bairro São Cristóvão com as seguintes divisões: I - Quadra 40A1 localizada entre a Av. Sergipe, Rua dos Cedros e Rua Estanislau Maikut; II - Quadra 40A2 localizada entre a Rua Estanislau Maikut, Rua dos Cedros e Rua Dona Carmem; III - 40A3 localizada entre a Rua Santa Carmem, Rua dos Cedros e Rua Dona Bia; e IV - Quadra 40A4 localizado entre a Rua Dona Bia, Rua dos Cedros e Av. Pernambuco. §2°. Integra a presente lei o mapa constante no Anexo Único. Art. 2º. Esta lei tem fulcro legal na legislação municipal vigente, respeitando todos os direitos normativos à espécie. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 04 de outubro de 2021. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal