| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1398 / 2021 |
| Date | 2021-10-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências |
| native_id | 1862 |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.398, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de até R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). Parágrafo único. Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente criando a seguinte dotação orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Assistência Social 06.001 08.244.0218.10075 Adquirir Bens Móveis para a Secretaria de Assistência Social 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 125.000,00 Fonte de Recurso – 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício 125.000,00 Art. 2º Para atender a suplementação citada no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias: 06 – Secretaria Municipal de Assistência Social 06.001 08.122.0205.20049 Oferecer Alimentação Quando Necessário às Atividades da Secretaria de Assistência Social 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 20.000,00 06.001 08.122.0205.20051 Manter as Atividades do CCT 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 40.000,00 4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente 10.000,00 06.001 08.243.0220.20048 Manter as Atividades da Casa Lar 3.3.90.36.00.00 Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.000,00 06.001 08.244.0219.20042 Manter as Atividades de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 20.000,00 06.001 08.244.0219.20046 Manter as Atividades do PAIF 3.3.90.39.00.00 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 06.001 08.244.0220.10022 Adquirir Bens Móveis para as Unidades de Atendimento Especial 4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente 15.000,00 Fonte de Recurso – 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício 125.000,00 Art. 3º Fica autorizada a atualização dos anexos do PPA-2018/2021 e da LDO-2021, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 05 de outubro de 2021. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal