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norma nº 1399/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1399 / 2021
Date 2021-10-05
EmentaAltera dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, ambas do exercício de 2021 e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.399, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS E LEI ORÇAMENTARIA ANUAL, 
AMBAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 24 da Lei Ordinária Nº 1317/2020, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 24. A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência em montante 
equivalente ao máximo de 1,0% (um por cento), da receita corrente líquida, que 
serão destinados, através de decreto do Poder Executivo Municipal, para 
atendimento exclusivo de riscos orçamentários e riscos da dívida, conforme 
especificados Anexo de Riscos Fiscais”
Art. 2º. Os arts. 1º e 4º da Lei Ordinária Nº 1355/2020, passam a vigorar com a 
seguinte redação:
Artigo 1º. Estabelece o Orçamento Fiscal e da Seguridade do Município de 
Tapurah para o exercício de 2.021:
§ 1º Estima a receita bruta em R$ 80.932.173,84 (oitenta milhões, novecentos 
e trinta e dois mil, cento e setenta e três reais e oitenta e quatro centavos), com 
deduções de R$ 8.862.250,00 (oito milhões, oitocentos e sessenta e dois mil e 
duzentos e cinquenta reais), totalizando o valor líquido de R$ 72.069.923,84 
(setenta e dois milhões, sessenta e nove mil, novecentos e vinte e três reais e 
oitenta e quatro centavos), sendo:
I - R$ 66.510.023,84 (sessenta e seis milhões, quinhentos e dez mil, vinte e 
três reais e oitenta e quatro centavos), para a administração direta, e
II - R$ 5.559.900,00 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil e 
novecentos reais) para a Administração Indireta.
§ 2º Fixa a Despesa para a administração direta e indireta em R$ 72.069.923,84 
(setenta milhões, setecentos e nove mil, novecentos e vinte e três reais e 
oitenta e quatro centavos), sendo:
I - R$ 66.510.023,84 (sessenta e seis milhões, quinhentos e dez mil, vinte e 
três reais e oitenta e quatro centavos) para a administração direta, e
II - R$ 5.559.900,00 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil e 
novecentos reais) para a administração indireta.
(...)
“Art. 4º O Orçamento Fiscal do Município terá o montante de 51.565.668,84 
(cinquenta e um milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e 
sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos). E o Orçamento de 
Seguridade Social do Município, R$ 20.504.255,00 (vinte milhões, quinhentos 
e quatro mil, duzentos e cinquenta e cinco reais), ambos, abrangendo todas as 
entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, assim discriminado:”
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
FUNÇÃO Valor em Reais (R$)
08 – Assistência Social 3.062.600,00
10 – Saúde 14.376.655,00
SOMA 17.439.255,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNÇÃO Valor em Reais (R$)
09 – Previdência Social 3.065.000,00
SOMA 3.065.000,00
TOTAL 20.504.255,00
Art. 3º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021 e da LDO-2021, conforme 
determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade 
Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 05 de outubro de 
2021.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

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