| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1399 / 2021 |
| Date | 2021-10-05 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, ambas do exercício de 2021 e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.399, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E LEI ORÇAMENTARIA ANUAL, AMBAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 24 da Lei Ordinária Nº 1317/2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24. A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência em montante equivalente ao máximo de 1,0% (um por cento), da receita corrente líquida, que serão destinados, através de decreto do Poder Executivo Municipal, para atendimento exclusivo de riscos orçamentários e riscos da dívida, conforme especificados Anexo de Riscos Fiscais” Art. 2º. Os arts. 1º e 4º da Lei Ordinária Nº 1355/2020, passam a vigorar com a seguinte redação: Artigo 1º. Estabelece o Orçamento Fiscal e da Seguridade do Município de Tapurah para o exercício de 2.021: § 1º Estima a receita bruta em R$ 80.932.173,84 (oitenta milhões, novecentos e trinta e dois mil, cento e setenta e três reais e oitenta e quatro centavos), com deduções de R$ 8.862.250,00 (oito milhões, oitocentos e sessenta e dois mil e duzentos e cinquenta reais), totalizando o valor líquido de R$ 72.069.923,84 (setenta e dois milhões, sessenta e nove mil, novecentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos), sendo: I - R$ 66.510.023,84 (sessenta e seis milhões, quinhentos e dez mil, vinte e três reais e oitenta e quatro centavos), para a administração direta, e II - R$ 5.559.900,00 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil e novecentos reais) para a Administração Indireta. § 2º Fixa a Despesa para a administração direta e indireta em R$ 72.069.923,84 (setenta milhões, setecentos e nove mil, novecentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos), sendo: I - R$ 66.510.023,84 (sessenta e seis milhões, quinhentos e dez mil, vinte e três reais e oitenta e quatro centavos) para a administração direta, e II - R$ 5.559.900,00 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil e novecentos reais) para a administração indireta. (...) “Art. 4º O Orçamento Fiscal do Município terá o montante de 51.565.668,84 (cinquenta e um milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos). E o Orçamento de Seguridade Social do Município, R$ 20.504.255,00 (vinte milhões, quinhentos e quatro mil, duzentos e cinquenta e cinco reais), ambos, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, assim discriminado:” ADMINISTRAÇÃO DIRETA FUNÇÃO Valor em Reais (R$) 08 – Assistência Social 3.062.600,00 10 – Saúde 14.376.655,00 SOMA 17.439.255,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FUNÇÃO Valor em Reais (R$) 09 – Previdência Social 3.065.000,00 SOMA 3.065.000,00 TOTAL 20.504.255,00 Art. 3º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021 e da LDO-2021, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 05 de outubro de 2021. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal