| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1400 / 2021 |
| Date | 2021-10-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências |
| native_id | 1864 |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.400, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de até R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais). Parágrafo único. Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente criando a seguinte dotação orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura 05.001 12.361.0211.10013 Adquirir Bens Móveis para as Unidades do Ensino Fundamental 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 1.050.000,00 Fonte de Recurso – 0.1.01.000.000 – Rec. Impostos - Educação - Exercício 1.050.000,00 Art. 2º Para atender a suplementação citada no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura 05.001 12.361.0211.20015 Manter as Atividades do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 1.050.000,00 Fonte de Recurso – 0.1.01.000.000 – Rec. Impostos - Educação - Exercício 1.050.000,00 Art. 3º Fica autorizada a atualização dos anexos do PPA-2018/2021 e da LDO-2021, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 05 de outubro de 2021. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal