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norma nº 1400/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1400 / 2021
Date 2021-10-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências
native_id1864

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LEI ORDINÁRIA N° 1.400, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
Suplementar por Anulação de Dotação no valor de até R$ 1.050.000,00 (um milhão e 
cinquenta mil reais).
Parágrafo único. Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente 
criando a seguinte dotação orçamentária:
05 – Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura
05.001 12.361.0211.10013 Adquirir Bens Móveis para as Unidades do Ensino Fundamental
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 1.050.000,00
Fonte de Recurso – 0.1.01.000.000 – Rec. Impostos - Educação - Exercício 1.050.000,00
Art. 2º Para atender a suplementação citada no artigo anterior serão utilizados 
recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações
orçamentárias:
05 – Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura
05.001 12.361.0211.20015 Manter as Atividades do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 1.050.000,00
Fonte de Recurso – 0.1.01.000.000 – Rec. Impostos - Educação - Exercício 1.050.000,00
Art. 3º Fica autorizada a atualização dos anexos do PPA-2018/2021 e da LDO-2021, 
conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 05 de outubro de 
2021.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

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