| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2021 |
| Date | 2021-10-13 |
| Ementa | Dispõe sobre as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Tapurah – MT, exercício financeiro de 2019, Processo 8.874-9 /2019 (37.589-6/2018, 11962-8/2020, 143-0/2019 e 11.740-4/2020 – apensos) do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT; das peças de planejamento: Lei 1.005/2013 – PPA; (Lei 1.216/2018 – LDO); (Lei 1.243/2018 – LOA) Gestão Iraldo Ebertz. |
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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725– Centro, CEP: 78.573-000 – Município de Tapurah–MT Fone (066) 3547-1341. DECRETO LEGISLATIVO Nº 077/2021 DATA: 13 DE OUTUBRO DE 2.021 SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH – MT, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, PROCESSO 8.874-9 /2019 (37.589- 6/2018, 11962-8/2020, 143-0/2019 e 11.740-4/2020 – apensos) do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT; DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO: LEI 1.005/2013 – PPA; (LEI 1.216/2018 – LDO); (LEI 1.243/2018 – LOA) GESTÃO IRALDO EBERTZ. O Senhor, Elizeu Francisco de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Tapurah, Exercício Financeiro de 2019, gestão do ex-prefeito Iraldo Ebertz, mantendo o Parecer Prévio nº 42/2021 do TCE/MT favorável à aprovação das Contas de Governo do exercício de 2019 da Prefeitura de Tapurah e acompanhando o Parecer favorável do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso nº 555/2021, em conformidade com o que preconiza o Artigo 31 § 2º da Constituição Federal de 1988 e o Artigo 48 §3º da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º Registra-se que no Plenário da Câmara Municipal, houve 09 (nove) votos favoráveis à aprovação das referidas contas, tendo 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, portanto mantendo o Parecer Prévio n° 42/2021 Favorável à aprovação das Contas de Governo do Exercício de 2019 da Prefeitura de Tapurah emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Art. 3°. Encaminhe-se cópia deste decreto ao atual gestor para cumprir as seguintes recomendações: CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725– Centro, CEP: 78.573-000 – Município de Tapurah–MT Fone (066) 3547-1341. I) promova a abertura dos créditos adicionais após a edição do respectivo decreto autorizativo; II) abstenha-se de realizar a abertura de créditos adicionais sem saldo ou com saldo insuficiente, em observância ao artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964; III) garanta a compatibilidade entre as peças de planejamento orçamentário, em observância ao artigo 5º da LRF; IV) anexo de Metas Fiscais seja instruído com a memória e metodologia de cálculos; e, V) atenda as requisições realizadas por este Tribunal consoante previsão contida no artigo 2º da Lei Complementar nº 269/2007. Art. 4º. Encaminhem-se o processo relativo ao julgamento das contas aos órgãos competentes para a tomada das providências cabíveis (Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado). Art. 5º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah – MT; aos 13 dias do mês de outubro de 2021. _________________________ Elizeu Francisco de Oliveira Presidente da Câmara Registre-se Publique-se Cumpra-se _________________________ Aelton Antônio Figueiredo 1ª Secretário da Câmara