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norma nº 77/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 77 / 2021
Date 2021-10-13
EmentaDispõe sobre as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Tapurah – MT, exercício financeiro de 2019, Processo 8.874-9 /2019 (37.589-6/2018, 11962-8/2020, 143-0/2019 e 11.740-4/2020 – apensos) do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT; das peças de planejamento: Lei 1.005/2013 – PPA; (Lei 1.216/2018 – LDO); (Lei 1.243/2018 – LOA) Gestão Iraldo Ebertz.
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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725– Centro, CEP: 78.573-000 – Município de Tapurah–MT Fone (066) 3547-1341.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 077/2021
DATA: 13 DE OUTUBRO DE 2.021
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH – MT, EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2019, PROCESSO 8.874-9 /2019 (37.589-
6/2018, 11962-8/2020, 143-0/2019 e 11.740-4/2020 – apensos)
do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso –
TCE/MT; DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO: LEI 1.005/2013 –
PPA; (LEI 1.216/2018 – LDO); (LEI 1.243/2018 – LOA) GESTÃO 
IRALDO EBERTZ.
O Senhor, Elizeu Francisco de Oliveira, Presidente da 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, 
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo 
da Prefeitura Municipal de Tapurah, Exercício Financeiro de 2019, gestão do 
ex-prefeito Iraldo Ebertz, mantendo o Parecer Prévio nº 42/2021 do TCE/MT
favorável à aprovação das Contas de Governo do exercício de 2019 da 
Prefeitura de Tapurah e acompanhando o Parecer favorável do Ministério 
Público de Contas do Estado de Mato Grosso nº 555/2021, em conformidade 
com o que preconiza o Artigo 31 § 2º da Constituição Federal de 1988 e o 
Artigo 48 §3º da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º Registra-se que no Plenário da Câmara Municipal, 
houve 09 (nove) votos favoráveis à aprovação das referidas contas, tendo 2/3 
(dois terços) dos membros da Câmara, portanto mantendo o Parecer Prévio
n° 42/2021 Favorável à aprovação das Contas de Governo do Exercício de 
2019 da Prefeitura de Tapurah emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de 
Mato Grosso.
Art. 3°. Encaminhe-se cópia deste decreto ao atual gestor
para cumprir as seguintes recomendações:
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725– Centro, CEP: 78.573-000 – Município de Tapurah–MT Fone (066) 3547-1341.
I) promova a abertura dos créditos adicionais após a edição do 
respectivo decreto autorizativo; 
II) abstenha-se de realizar a abertura de créditos adicionais sem
saldo ou com saldo insuficiente, em observância ao artigo 43 da Lei Federal nº 
4.320/1964; 
III) garanta a compatibilidade entre as peças de planejamento 
orçamentário, em observância ao artigo 5º da LRF; 
IV) anexo de Metas Fiscais seja instruído com a memória e 
metodologia de cálculos; e, 
V) atenda as requisições realizadas por este Tribunal consoante 
previsão contida no artigo 2º da Lei Complementar nº 269/2007.
Art. 4º. Encaminhem-se o processo relativo ao julgamento 
das contas aos órgãos competentes para a tomada das providências cabíveis 
(Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado). 
Art. 5º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah – MT; aos 13 dias do mês de 
outubro de 2021.
 _________________________
 Elizeu Francisco de Oliveira
 Presidente da Câmara
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se 
_________________________
 Aelton Antônio Figueiredo
 1ª Secretário da Câmara

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