| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1402 / 2021 |
| Date | 2021-10-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências |
| native_id | 1873 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI ORDINÁRIA N° 1.402, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de até R$ 221.843,57 (duzentos e vinte e um mil, oitocentos e quarenta e três reais e cinquenta e sete centavos). Parágrafo único. Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente suplementando a seguinte dotação orçamentária: 04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos 04.002 26.782.0207.10074 Substituição de Pontes de Madeira por Bueiros Celular de Concreto Armado 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 221.843,57 Fonte de Recurso – 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício 221.843,57 Art. 2º Para atender as suplementações citadas no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias: 04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos 04.001 04.122.0247.10024 Adquirir Bens Móveis para a Secretaria de Infraestrutura 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 50.543,57 04.001 04.122.0247.10055 Adequar as Estruturas da Secretaria de Infraestrutura 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 113.600,00 04.001 04.122.0247.20053 Manter as Atividades da Secretaria de Infraestrutura 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 20.000,00 04.002 15.452.0245.20137 Manter as Atividades de Infraestrutura, Engenharia e Projetos 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 8.000,00 04.004 23.691.0223.20057 Manter as Atividades de Apoio ao Desenvolvimento ao Turismo 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 15.000,00 04.004 18.541.0224.20058 Manter as Atividades de Proteção ao Meio Ambiente 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 9.700,00 04.005 26.785.0226.20061 Manter as Atividades Voltadas para a Segurança no Trânsito 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 5.000,00 Fonte de Recurso – 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício Art. 3º Fica autorizada a atualização dos anexos do PPA-2018/2021 e da LDO-2021, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 26 de outubro de 2021. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal