| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1403 / 2021 |
| Date | 2021-10-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências |
| native_id | 1874 |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.403, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de até R$ 278.753,27 (duzentos e setenta e oito mil, setecentos e cinquenta e três reais e vinte e sete centavos). Parágrafo único. Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente suplementando a seguinte dotação orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Saúde 08.001 10.302.0230.20074 Manter as Atividades do Hospital Municipal 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 278.753,27 Fonte de Recurso – 0.1.02.000.000 – Rec. Impostos e Transf. Impostos – Saúde - Exercício 278.753,27 Art. 2º Para atender as suplementações citadas no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias: 08 – Secretaria Municipal de Saúde 08.001 10.122.0227.10025 Adquirir Bens Móveis para a Secretaria de Saúde 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 10.004,00 08.001 10.301.0229.10026 Adquirir Bens Móveis para as UBSs e Academias de Saúde 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 30.204,80 08.001 10.301.0229.10027 Adequar as Estruturas das UBSs e Academias de Saúde 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 50.000,00 08.001 10.302.0230.10028 Adquirir Bens Móveis para o Hospital Municipal 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 93.063,60 08.001 10.302.0230.10032 Adquirir Bens Móveis para o Centro de Reabilitação 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 15.245,94 08.001 10.122.0227.20066 Manter as Atividades da Secretaria de Saúde 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 23.077,03 08.001 10.301.0229.20072 Manter as Atividades de Saúde Bucal 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 31.000,00 08.001 10.302.0230.20077 Manter as Atividades do Centro de Reabilitação 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 11.625,00 08.001 10.304.0228.20069 Manter as Atividades de Vigilância Sanitária 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 7.350,72 08.001 10.305.0228.20070 Manter as Atividades de Vigilância Epidemiológica e Ambiental 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 7.182,18 Fonte de Recurso – 0.1.02.000.000 – Rec. Impostos e Transf. Impostos – Saúde - Exercício 278.753,27 Art. 3º Fica autorizada a atualização dos anexos do PPA-2018/2021 e da LDO-2021, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 26 de outubro de 2021. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal