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norma nº 1405/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1405 / 2021
Date 2021-10-26
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar, no orçamento da Prefeitura Municipal de Tapurah-MT no exercício 2021 e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.405, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH-MT NO 
EXERCÍCIO 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado, suplementar, remanejar ou transpor 
créditos orçamentários e suplementares, entre dotações já existentes até o limite de 
10% (dez por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária Nº 1355/2020 de 
16 de dezembro de 2020, observada a previsão do artigo 43, incisos I, II e III da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e observado os Incisos V e VI do Artigo 
167 da Constituição Federal.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei Nº 
1182/2017 - Plano Plurianual e na Lei Nº 1317/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias
(PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de 
Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei 
Complementar n.º 101/2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 26 de outubro de 
2021.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

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