| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1405 / 2021 |
| Date | 2021-10-26 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar, no orçamento da Prefeitura Municipal de Tapurah-MT no exercício 2021 e dá outras providências |
| native_id | 1875 |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.405, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH-MT NO EXERCÍCIO 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado, suplementar, remanejar ou transpor créditos orçamentários e suplementares, entre dotações já existentes até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária Nº 1355/2020 de 16 de dezembro de 2020, observada a previsão do artigo 43, incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e observado os Incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição Federal. Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei Nº 1182/2017 - Plano Plurianual e na Lei Nº 1317/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 26 de outubro de 2021. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal