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norma nº 177/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 177 / 2021
Date 2021-10-26
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar 133/2019 (Plano de Cargos e Carreira da Câmara Municipal de Tapurah).
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LEI COMPLEMENTAR Nº 177, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
Súmula: Altera dispositivos da Lei 
Complementar 133/2019 (Plano de Cargos e 
Carreira da Câmara Municipal de Tapurah).
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1°. Altera os incisos I a V do parágrafo único do art. 23 da 
Lei Complementar 133/2019 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 23. (...)
..........................
Parágrafo Único. (...)
I. Férias;
II. Exercício do cargo de livre provimento em comissão em 
autarquia do Munícipio de Tapurah, bem como em órgão 
ou entidade dos Poder da União, dos Estados e 
Consórcios Municipais integrados pelo Município de 
Tapurah;
III. Participação em programa de treinamento ou 
capacitação, oferecido pela Câmara Municipal de 
Tapurah ou por esta autorizada, quando custeado pelo 
próprio servidor;
IV. Candidatura a cargo eletivo, durante o lapso de tempo 
entre o registro eleitoral até o 15° (décimo quinto) dia após 
a eleição;
V. Desempenho de mandato eletivo federal, estadual, 
municipal, exceto para o mandato de vereador, quando 
houver compatibilidade de horário entre o exercício e o do 
cargo público;
...........................................
Art. 2°. Acrescenta o §4° ao art. 28 e cria o art. 28-A da Lei 
Complementar 133/2019 que passa a ter a seguinte redação:
 
Art. 28. Os servidores efetivos nomeados para o exercício de 
função gratificada receberão Adicional por Responsabilidade 
Técnica a ser paga por meio de Função Gratificada, enquanto 
estiverem no exercício da referida função, na forma a seguir 
estabelecida:
(...)
§ 4º. O servidor que for designado para ocupar a função de 
ouvidor do poder legislativo municipal poderá ser nomeado 
cumulativamente para exercer as funções de chefia ou 
supervisão de setor e demais comissões permanentes ou 
temporárias, hipótese na qual poderá acumular o recebimento 
da gratificação pela ouvidoria e mais uma (01) gratificação 
conforme previsto no §1° deste artigo.
Art. 28-A. O serviço de Controle Interno da Câmara Municipal 
de Tapurah será exercido por ocupante de cargo efetivo da área 
de Controle Interno do município até que seja criado o cargo 
junto ao Poder Legislativo Municipal.
§1°. O Chefe do Poder Executivo municipal designará o servidor 
que será responsável pelo controle interno da Câmara Municipal 
por meio Portaria ou poderá ser assinado termo de cooperação 
técnica entre o Poder Executivo e Legislativo.
§2°. Nos casos de afastamentos legais do responsável pela 
Contabilidade, Jurídico e Controle Interno da Câmara poderá ser 
assinado termo de cooperação técnica entre o Poder Executivo 
e Legislativo para essa substituição podendo ser pago no 
período dessa colaboração uma gratificação ao servidor.
Art. 3°. Fica alterado o anexo III – Quadro de Funções 
Gratificadas – da Lei Complementar 133/2019.
§1°. Acrescenta a função gratificada de “Ouvidor do Poder 
Legislativo Municipal” conforme anexo I desta lei.
§2°. Extingue a Função Gratificada de “Assessoramento 
Técnico” – Nível Superior.
§3°. Altera a Função Gratificada de “Supervisão de Setor” e 
“Direção Administrativo”.
Art. 4°. Fica Alterado o Anexo I – Quadro de Provimento Efetivo 
e X – Planilha de Variação de Vencimento para Progressão - Quadro V – Cargo 
de Contador da Lei Complementar 133/2019.
Parágrafo único. A carga horária do cargo de Contador passa 
de 20 para 30 horas com o aumento da remuneração base conforme anexo I 
desta Lei.
Art. 5°. Fica Alterado o Anexo I – Quadro de Provimento Efeito. 
Anexo II – Quadro de Provimento Comissão, Anexo IV – Atribuições e Requisitos 
para Provimento dos Cargos Efetivos e Anexo V – Atribuições Requisitos para 
Provimento dos Cargos Comissionados da Lei Complementar 133/2019.
§1°. Altera a nomenclatura do cargo de Assistente Parlamentar 
para Assessor Parlamentar e Coordenador Administrativo e Financeiro para 
Diretor Administrativo e Financeiro, alterando o requisito para ingresso e sua 
remuneração.
§2°. Retira o cargo de Encarregado de Setor do anexo II e V da 
Lei Complementar 133/2019, uma vez que o cargo foi extinto.
§3°. Extingue o cargo de Recepcionista alterando o anexo I e IV 
da Lei Complementar 133/2019.
§4°. Coloca em extinção o cargo de Oficial Administrativo.
§5°. Altera Remuneração do cargo de Assistente Administrativo 
e o número de cargos de 01 para 02 alterando os anexos I e X da Lei 
Complementar 133/2019.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, 26 de outubro de 2021.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal
 ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR 133/2019
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO REFÊRENCIA REQUISITO VENCIMENTOS CARGA 
HORÁRIA
VAGAS
Serviços Gerais CE – 01 Ensino 
Fundamental 
Incompleto
R$ 1.736,23 40hs
02
Vigia*
CE – 01 Ensino 
Fundamental 
Incompleto
R$ 1.736,23 40hs
01
Assistente Administrativo CE – 03 Ensino Médio R$ 2.767,99 40hs 02
Oficial Administrativo* CE – 04 Ensino Médio R$ 5.449,22 40hs 01
Contador
CE – 05 Ensino Superior 
+ Registro no 
CRC
R$ 6.141,86 30hs 01
Procurador Jurídico
CE – 06 Ensino Superior 
+ Registro na 
OAB
R$ 5.449,22 20hs 01
Total 08
* Cargo em extinção
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO REFÊRENCIA REQUISITO VENCIMENTOS CARGA 
HORÁRIA
VAGAS
Diretor Administrativo e 
Financeiro 
CC – 05 Ensino 
Superior R$ 6.791,20
40hs 01
Assessor Jurídico CC – 04 Nivel Superior 
+ Registro na 
OAB
R$ 6.268,80
40hs 01
Assessor Contábil CC – 04 Nivel Superior 
+ Registro no 
CRC
R$ 6.268,80
40hs 01
Assessor Parlamentar CC – 03 Ensino 
Superior R$ 3.500,00
40hs 01
Assessor de Imprensa CC – 02 Ensino Médio R$ 2.612,00 40hs 01
Total 05
ANEXO III
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
Referência Funções Descrição das Atividades Requisitos Qtde. Gratificação
FG-01 
Membros de 
Comissão
Permanente/ 
Membros equipe de 
apoio de pregoeiro
Atuar junto à comissão Permanente para o qual for nomeado 
realizando com presteza suas atribuições/ Prestar auxílio ao pregoeiro 
com presteza suas atribuições.
Estudar os casos e conhecer a legislação necessária para o 
desenvolvimento das atividades da Comissão Permanente.
Participar, com os demais membros de todas as reuniões da 
Comissão Permanente.
Fundamentar todas as suas deliberações e fazer constar em ata todas 
as ocorrências tidas no âmbito da Comissão Permanente.
Pedir designação de membro suplente quando justificadamente não 
puder atuas na Comissão permanente
Ser ocupante de 
cargo de 
provimento 
efetivo nos 
quadros da 
Câmara de 
Tapurah e 
possuir ensino 
médio completo
3 R$ 313,44
FG-02 Ouvidor do Poder 
Legislativo
Supervisionar, coordenar e controlar os serviços da ouvidoria da 
Câmara Municipal;
Receber denúncias, reclamações e representações sobre atos 
considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares 
ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por 
servidores e agentes políticos do Município;
Receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de 
informação sobre as atividades da Câmara Municipal de Tapurah;
Diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que 
prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações 
mencionadas no inciso anterior;
Manter o cidadão informado a respeito das averiguações e 
providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados 
os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas 
providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados;
Elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas 
atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria do 
Legislativo Municipal junto ao público, para conhecimento, utilização 
continuada e ciência dos resultados alcançados;
Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às 
denúncias, reclamações e sugestões recebidas;
Ser ocupante de 
cargo de 
provimento 
efetivo nos 
quadros da 
Câmara de 
Tapurah e 
possuir ensino 
médio completo
1 R$ 313,44
FG-03 Presidente de 
Comissões/
Presidir a Comissão Permanente para o qual for nomeado realizando 
com presteza suas atribuições.
Participar, com os demais membros, todas as reuniões da Comissão 
Permanente.
Fundamentar todas as suas deliberações e fazer constar em ata todas 
as ocorrências tidas no âmbito da Comissão Permanente.
Ser ocupante de 
cargo de 
provimento 
efetivo nos 
quadros da 
Câmara de 
Tapurah e 
possuir ensino 
médio completo
2 R$ 417,92
FG-04 Pregoeiro
Praticar os atos de competência do pregoeiro nas licitações na 
modalidade pregão, dentre os quais credenciar os interessados, 
receber os envelopes das propostas de preços e da documentação de 
habilitação, abrir e examinar os envelopes, classificar as propostas, 
conduzir a fase de lances verbais, habilitar as licitantes, declarar a 
vencedora, negociar com o autor da melhor proposta, elaborar a ata, 
conduzir os trabalhos da equipe de apoio, receber e examinar os 
recursos administrativos e encaminhá-los à autoridade superior 
quando for o caso, encaminhar o processo devidamente instruído, 
após a adjudicação á autoridade superior, visando a homologação e 
contratação.
Fundamentar todas as suas deliberações e fazer constar em ata todas 
as ocorrências tidas no Pregão.
Ser ocupante de 
cargo de 
provimento 
efetivo nos 
quadros da 
Câmara de 
tapurah, possuir 
ensino médio 
completo e curso 
de capacitação 
especifica para 
exercício e 
atribuição de 
pregoeiro
1 R$ 417,92
FG-05
Assessoramento 
Administrativo
Planejar organizar e controlar as atividades e programas em sua área 
de atuação, observadas as competências da unidade em que está 
lotado.
Assessorar o Presidente e a Mesa Diretora quanto aos aspectos 
legislativos, e auxiliar nos serviços inerentes à administração da 
Câmara Municipal;
Ser ocupante de 
cargo de 
provimento 
efetivo nos 
quadros da 
Câmara de 
Tapurah
02 R$ 522,40
Assessorar os Vereadores quanto aos aspectos legislativos, bem 
como auxiliar nos serviços inerentes à administração da Câmara 
Municipal;
Assessorar na publicidade e comunicação social do Poder Legislativo
Exercício em mais de uma comissão permanente ou temporária, 
sendo presidente em pelo menos uma destas comissões e membro 
nas demais exercendo as atividades inerentes a cada comissão.
FG-06 Supervisão de Setor
Planejar organizar e controlar as atividades e programas em sua área 
de atuação, observadas as competências da unidade em que está 
lotado.
Manter informações sobre recursos humanos, patrimônio e materiais 
afetos a sua área para subsidiar as demais unidades da Câmara.
Elaborar planejamento organizacional; promover estudos de 
racionalização e controlar o desempenho organizacional.
Manter rigoroso controle sobre as atividades realizadas pelos 
servidores que lhes são subordinados.
Ser ocupante de 
cargo de 
provimento 
efetivo nos 
quadros da 
Câmara de 
Tapurah
02 R$ 522,40
FG-07 Direção 
Administrativa
Nível Superior
Supervisionar, coordenar e controlar os serviços inerentes à 
administração e contabilidade geral da Câmara Municipal;
Distribuir o trabalho aos seus subordinados.
Rever os trabalhos realizados e orientar a equipe sempre que 
necessário.
Incentivar e estimular os servidores que forem subordinados a 
especializarem-se
Treinar os novos servidores ou aqueles que forem designados para 
nova lotação.
Fazer cumprir todas as normas em vigor no Município, zelando pela 
integral realização das atividades de sua unidade
Ser ocupante de 
cargo de 
provimento efetivo 
nos quadros da 
Câmara de 
Tapurah e possuir 
ensino Superior
completo
01 R$ 1.044,80
ANEXO IV
DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO DOS 
CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPALDE TAPURAH
CARGO: Recepcionista (Extinto)
.........................................
CARGO: Oficial Administrativo (em extinção)
Referência: CE-04
Provimento: Efetivo
Jornada: 40 horas semanais
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio.
b) Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas, 
como: bons conhecimentos de português e redação oficial, noções básica de 
informática, boa digitação, noções de legislação referente aos serviços 
municipais e matemática básica, noções de técnica legislativa.
c) Forma de Recrutamento: Concurso público.
ATRIBUIÇÕES
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as atribuições que se destinam a 
executar trabalhos administrativos rotineiros ou que apresentem alguma 
complexidade e pequena margem de autonomia, embora com diretrizes 
preestabelecidas; Digitar textos que exijam apresentação perfeita, e 
auxiliar na coordenação, orientação e verificação das tarefas relacionadas 
com a administração geral da Câmara.
b) DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Supervisionar todo serviço da Casa;
- Coordenar as funções administrativas, financeira e legislativa;
- Assessorar o Presidente em todas as suas decisões;
- Assessorar a Mesa e demais vereadores nas questões administrativas;
- Redigir e preparar, sob orientação superior, ordens de serviços e 
circulares, bem como exposições de motivos, pareceres, informações e 
outros documentos;
- Estudar e informar processos;
- Redigir ou colaborar na redação de projetos de lei, decretos, portarias, 
atas, termos de ajuste, apostilas, contratos e relatórios em geral;
- Secretaria reuniões e lavrar as respectivas atas, das comissões quando
solicitado;
- Arquivar processos e documentos, utilizando códigos e registros que 
facilitem sua localização, e mantê-los em perfeita ordem de guarda e 
conservação;
- Localizar documentos arquivados para atender à pedidos de informações;
- Catalogar livros, folhetos e revistas de acordo com instruções recebidas;
- Fazer levantamentos das necessidades de bibliotecas e arquivos;
- Preparar certidões e atestados;
- Emitir empenhos de compra de material, pagamentos de prestação de 
serviços, convênios e outros;
- Fazer a escrituração de empenhos, depósitos bancários e documentos 
pagos a fornecedores e prestadores de serviço;
- Participar da realização de coletas de preços e concorrências públicas e
administrativas;
- Fazer levantamento das necessidades de material, solicitar a sua 
aquisição e controlar sua distribuição, bem como controlar os estoques e os 
prazos de entrega;
- Participar da organização do Cadastro de Fornecedores e da confecção e
atualização de catálogo de materiais;
- Zelar pela guarda e conservação do material, bem como pelo perfeito
funcionamento dos equipamentos de escritório;
- Classificar e numerar o material;
- Fiscalizar o recebimento de material dos fornecedores e verificar a 
conferência ou conferir as especificações de materiais não complexos;
- Escriturar ou verificar a escrituração dos controles de movimentação de 
material, enviando à contabilidade, os dados relativos ao seu consumo;
- Preencher ou orientar o preenchimento dos formulários de inventário de 
bens móveis;
- Preparar, periodicamente, mapas de prestação de contas para submetê￾lo à apreciação da autoridade competente;
- Digitar os textos que apresentam maior dificuldade, conferir trabalhos, 
supervisionar a correção e a preparação dos documentos para entrega;
- Auxiliar na elaboração de programas de recrutamento, seleção e 
treinamento, organização e atualizando o registro dessas atividades e 
participar da realização de concursos;
- Executar as tarefas mais complexas relativas ao controle do Cadastro de 
pessoal;
- Executar outras tarefas afins.
CARGO: Contador
Referência: CE-05
Provimento: Efetivo
Jornada: 30 horas semanais
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior em Ciências Contábeis e registro no 
Conselho Regional de Contabilidade – CRC;
b) Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas 
tarefas, como: Conhecimento de contabilidade pública e 
orçamento, Conhecimentos da legislação contábil e orçamentária 
do Município, do Estado e da União;
c) Forma de Recrutamento: Concurso público.
ATRIBUIÇÕES
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as atribuições que se destinam a 
executar, sob supervisão a contabilidade financeira e orçamentária e 
patrimonial da Câmara.
b) DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Supervisionar, coordenar e executar serviços inerentes à contabilidade geral da 
Câmara e elaborar e manter atualizada o cadastro do patrimônio do Poder 
Legislativo;
- Escriturar analiticamente os atos e fatos administrativos, efetuando os 
correspondentes lançamentos contábeis;
- verificar mensalmente, a exatidão dos assentamentos feitos e fazer a revisão 
dos demonstrativos financeiros;
- Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, assegurando 
o controle contábil e orçamentário da Câmara Municipal;
- Classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações
realizadas de acordo com o Plano de Contas;
- Examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de 
recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos 
assumidos;
- Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, 
em consonância com a lei, para apresentar resultados da situação patrimonial, 
econômica e financeira do Poder Legislativo Municipal;
- Auxiliar na elaboração do Plano de Contas;
- Corrigir e ordenar os dados para o Balanço Geral e elaborar e outros
demonstrativos contábeis e financeiros, bem como auxiliar na elaboração do
Balanço Geral da Câmara;
- Participar de projetos multidisciplinares que visem o aperfeiçoamento da gestão 
econômico-financeiras da Instituição;
- Ordenar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações 
orçamentárias, preparando a documentação comprobatória, obtendo aprovações 
e enviá-las aos órgãos competentes para apreciação;
- Emitir Parecer Técnico Contábil sobre matérias encaminhadas pelo Executivo 
ao Legislativo e que estejam relacionadas com as Leis Orçamentárias (PPA, LDO 
e LOA);
- Emitir as requisições de material e redigir a correspondência sobre assuntos de
sua competência;
- Encaminhar ao TCE os arquivos do sistema APLIC mensal, orçamento, carga 
inicial e arquivos imediatos e outros relacionados ao assunto;
- Zelar pelo equipamento utilizado;
- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior 
imediato;
.............................
.....................................
ANEXO V
DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO DOS 
CARGOS COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPALDE TAPURAH
CARGO: Diretor Administrativo e Financeiro
Referência: CC-05
Provimento: Cargo Comissionado
Jornada: 40 horas semanais
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior;
b) Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas 
tarefas, como: Conhecimento de Administração Pública, e 
Contabilidade Geral e Pública;
c) Forma de Recrutamento: Livre Nomeação.
ATRIBUIÇÕES
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Supervisionar, coordenar e controlar os 
serviços inerentes à administração e contabilidade geral da Câmara 
Municipal;
b) DESCRIÇÃO DETALHADA:
- supervisionar e coordenar os trabalhos da Secretaria das unidades 
operativas a ela subordinadas;
- Escriturar analiticamente os atos administrativos, efetuando os 
correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle 
contábil e orçamentário;
- articular-se com os vereadores e com a Mesa Diretora, acatando-lhes as 
demandas de serviços e diligenciando o seu tempestivo atendimento;
- remanejar o pessoal técnico e administrativo do Quadro da Secretaria em 
função da necessidade de serviço e do perfil de desempenho de cada 
servidor;
- destacar servidor ou equipe de trabalho especial para organização de 
eventos e apoio a atividades eventuais de interesse da Câmara, realizados 
fora do horário normal de trabalho ou fora do recinto da Câmara;
- outras tarefas correlatas.
CARGO: Assessor Parlamentar
Referência: CC-03
Provimento: Cargo Comissionado
Jornada: 40 horas semanais
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior;
b) Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas 
tarefas.
c) Forma de Recrutamento: Livre Nomeação.
ATRIBUIÇÕES
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar os Vereadores e a Mesa 
Diretora Municipal quanto aos aspectos legislativos, bem como 
auxiliar nos serviços inerentes à administração da Câmara Municipal;
b) DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Supervisionar a recepção e o atendimento de pessoas que procuram 
os vereadores;
- Expedição de documentos de expedientes aos vereadores, 
correspondências e proposições em geral;
-Realizar, a pedido de vereador, estudos e pesquisas sobre assuntos 
abrangidos pela área de competência legislativa do Município;
- Estudar formas de instrumentalizar, em proposições legislativas, a 
serem concretizadas pelos serviços da Casa, assuntos que versarem 
sobre necessidades e reivindicações da coletividade, dentro da área 
de competência da Câmara;
- Operacionalizar esboços de Pedidos de Providências, Indicações, 
Pedidos de Informações, bem como outras proposições, elaborando 
a justificativa das mesmas;
- Assessorar amplamente os vereadores na apreciação de 
proposições, tanto de origem legislativa como executiva;
- Assessorar os vereadores e a mesa diretora na elaboração dos 
Projetos de Lei, de Decreto Legislativo, de Resoluções, Moções, 
Requerimentos e Indicações propostas pela Mesa Diretora;
- Redigir, a pedido de vereador, pronunciamento a serem feitos pelo 
mesmo no plenário da Casa; assessorar o vereador no exame de 
proposições que tramitem em comissão permanente e/ou temporária 
da qual o mesmo faça parte;
- Redigir Ata de Reuniões, das sessões ordinárias e extraordinárias, 
Audiências Públicas, Ata das comissões quando solicitado.
- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo 
superior imediato.
ANEXO VI
EXTINÇÃO DE CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO E COMISSIONADO
Extinguem-se os cargos vagos efetivos e em comissão abaixo 
relacionados: 
1. Secretário da Câmara Municipal;
2. Assessor de Administração.
3. Vigia 
4. Recepcionista
ANEXO VII
EXTINÇÃO NA VACÂNCIA DE CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO
Extinguem-se na vacância os cargos de provimento efetivo, 
abaixo relacionados com o total de vagas que lhes corresponde: 
1.Vigia
2. Encarregado de Setor
3. Oficial Administrativo
ANEXO X
Planilha de Variação de Vencimento para Progressão
Vertical e Horizontal
O Quadro I aplica-se aos seguintes cargos: Serviços Gerais e Vigia
QUADRO I
Ref. Salário Base Carga Horária Requisito
CE-01 R$ 1.736,23 40 h Ensino Fundamental Incompleto
Grau
Classe A –
Fundamental
Classe B -
Curso 40h
Classe C - Ensino
Curso 80h
Classe D -
Ensino Médio
Classe E -
Ensino Superior
1 R$ 1.736,23 R$ 1.857,77 R$ 1.987,81 R$ 2.126,96 R$ 2.275,84
2 R$ 1.823,04 R$ 1.950,65 R$ 2.087,20 R$ 2.233,30 R$ 2.389,64
3 R$ 1.914,19 R$ 2.048,19 R$ 2.191,56 R$ 2.344,97 R$ 2.509,12
4 R$ 2.009,90 R$ 2.150,60 R$ 2.301,14 R$ 2.462,22 R$ 2.634,57
5 R$ 2.110,40 R$ 2.258,13 R$ 2.416,20 R$ 2.585,33 R$ 2.766,30
6 R$ 2.215,92 R$ 2.371,03 R$ 2.537,00 R$ 2.714,60 R$ 2.904,62
O Quadro II aplica-se ao seguinte cargo: Assistente Administrativo
QUADRO III
Ref. Salário Base Carga Horária Requisito
CE-03 R$ 2.767,99 40h Ensino Médio
Grau
Classe A -
Ensino Médio
Classe B -
Curso 100h
Classe C - 
Curso 160h
Classe D - Ensino 
Superior
Classe E￾Especialização 360h
1 R$ 2.767,99 R$ 2.961,75 R$ 3.169,07 R$ 3.390,91 R$ 3.628,27
2 R$ 2.906,39 R$ 3.109,84 R$ 3.327,53 R$ 3.560,45 R$ 3.809,68
3 R$ 3.051,71 R$ 3.265,33 R$ 3.493,90 R$ 3.738,47 R$ 4.000,17
4 R$ 3.204,29 R$ 3.428,60 R$ 3.668,60 R$ 3.925,40 R$ 4.200,18
5 R$ 3.364,51 R$ 3.600,02 R$ 3.852,03 R$ 4.121,67 R$ 4.410,19
6 R$ 3.532,73 R$ 3.780,03 R$ 4.044,63 R$ 4.327,75 R$ 4.630,69
O Quadro III aplica-se ao seguinte cargo: Oficial Administrativo
QUADRO IV
Ref. Salário Base Carga Horária Requisito
CE-04 R$ 5.449,22 40h Ensino Médio
Grau
Classe A - Ensino 
Médio
Classe B - Curso 
100h
Classe C - 
Curso 160 
horas
Classe D -
Ensino Superior
Classe E -
Especialização 360h
1 R$ 5.449,22 R$ 5.830,67 R$ 6.238,81 R$ 6.675,53 R$ 7.142,82
2 R$ 5.721,68 R$ 6.122,20 R$ 6.550,75 R$ 7.009,31 R$ 7.499,96
3 R$ 6.007,77 R$ 6.428,31 R$ 6.878,29 R$ 7.359,77 R$ 7.874,95
4 R$ 6.308,15 R$ 6.749,72 R$ 7.222,20 R$ 7.727,76 R$ 8.268,70
5 R$ 6.623,56 R$ 7.087,21 R$ 7.583,31 R$ 8.114,15 R$ 8.682,14
6 R$ 6.954,74 R$ 7.441,57 R$ 7.962,48 R$ 8.519,85 R$ 9.116,24
O Quadro IV aplica-se ao seguinte cargo: Contador
QUADRO V
Ref. Salário Base Carga Horária Requisito
CE- 05 R$ 6.141,86 30h Ensino Superior em Contabilidade + Registro CRC
Grau
Classe A -Ensino 
Superior
Classe B -
Curso 180h
Classe C -
Especialização
Classe D - 
2 Especializações
Classe E￾Mestrado
1 R$ 6.141,86 R$ 6.571,78 R$ 7.031,81 R$ 7.524,04 R$ 8.050,72
2 R$ 6.448,95 R$ 6.900,37 R$ 7.383,40 R$ 7.900,24 R$ 8.453,25
3 R$ 6.771,40 R$ 7.245,39 R$ 7.752,57 R$ 8.295,25 R$ 8.875,92
4 R$ 7.109,96 R$ 7.607,66 R$ 8.140,20 R$ 8.710,01 R$ 9.319,71
5 R$ 7.465,46 R$ 7.988,05 R$ 8.547,21 R$ 9.145,51 R$ 9.785,70
6 R$ 7.838,74 R$ 8.387,45 R$ 8.974,57 R$ 9.602,79 R$ 10.274,98
O Quadro V aplica-se ao seguinte cargo: Procurador Jurídico
QUADRO VI
Ref. Salário Base Carga Horária Requisito
CE- 06 R$ 5.449,22 20h Ensino Superior em Direito + Registro OAB
Grau
Classe A -Ensino 
Superior
Classe B -
Curso 180h
Classe C -
Especialização
Classe D - 
2 Especializações
Classe E￾Mestrado
1 R$ 5.449,22 R$ 5.830,67 R$ 6.238,81 R$ 6.675,53 R$ 7.142,82
2 R$ 5.721,68 R$ 6.122,20 R$ 6.550,75 R$ 7.009,31 R$ 7.499,96
3 R$ 6.007,77 R$ 6.428,31 R$ 6.878,29 R$ 7.359,77 R$ 7.874,95
4 R$ 6.308,15 R$ 6.749,72 R$ 7.222,20 R$ 7.727,76 R$ 8.268,70
5 R$ 6.623,56 R$ 7.087,21 R$ 7.583,31 R$ 8.114,15 R$ 8.682,14
6 R$ 6.954,74 R$ 7.441,57 R$ 7.962,48 R$ 8.519,85 R$ 9.116,24

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