| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 2021 |
| Date | 2021-11-23 |
| Ementa | Altera Lei Complementar nº 91/2016 – Lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo Urbano do município de Tapurah e dá outras providências |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 178/2021, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021. ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 91/2016 – LEI DE ZONEAMENTO E USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado a Tabela I do Anexo II da Lei Complementar 91/2016, passando a ser a tabela anexo a esta lei. Parágrafo único. As construções comerciais poderão ser construídas junto ao alinhamento do lote, devendo ser respeitado a distância estabelecida pela legislação pertinente destinada ao passeio público. Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar 91/2016. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 23 de novembro de 2021. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal ANEXO II - TABELA I - PARÂMETROS DO USO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO USO OCUPAÇÃO ZONAS SIGLA NÚMERO DE PAVIMENTOS MÁXIMO TAXA DE OCUPAÇÃO MÁXIMA TAXA DE PERMEABILIDADE MÍNIMA RECUOS MÍNIMOS (***) ÁREA MÍNIMA LOTES FRONTAL (m) LATERAL (m) TESTADA (m) ÁREA (m²) ZONA RESIDENCIAL ZR 1 3 60% 25% 4,00 Obedecendo limites do Código de Obras 14,00 420,00 ZR 2 6 70% 20% 3,00 12,00 300,00 ZR 3 6 75% 15% 3,00 12,00 250,00 ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇO ZCS 01 7 80% 15% 2,00(*) 10,00 250,00 ZONA CENTRAL ZC 14 80% 15% 2,00 (*) 16,00 400,00 ZONA INDUSTRIAL ZI 3 70% 20% 5,00 (**) 2 20,00 1000,00 ZONA DE PROTEÇÃO DE AERÓDROMO ZPA Obedecer legislação pertinente do órgão de aviação Observar os parâmetros da zona sobreposta ZONA DE CONTROLE ESPECIAL ZCE 3 70% 20% 3,00 (**) 1,5 14,00 420,00 ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL APA - - - - - - - (*) Para os lotes com testada voltada para as Avenidas poderão ser construídos no alinhamento predial somente edificações destinadas a comércio (Zona Central, Zona de Comercio e Serviço, e prolongamento das Avenidas das Zonas: Centrais, e de Comercio e Serviço). (**) Para os lotes com testada voltada para Rodovias Federal e Estadual, deverá ser respeitado a faixa de domínio bem como o recuo mínimo de 15,00 metros desde que não haja projeção de via marginal. (***) Refere-se ao recuo da edificação a partir do alinhamento do lote, além deste recuo deve-se respeitar a distância estabelecida pelo órgão competente da Prefeitura Municipal destinada ao passeio público.