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norma nº 178/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 178 / 2021
Date 2021-11-23
EmentaAltera Lei Complementar nº 91/2016 – Lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo Urbano do município de Tapurah e dá outras providências
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LEI COMPLEMENTAR Nº 178/2021, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 91/2016 – LEI DE 
ZONEAMENTO E USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO 
DO MUNICÍPIO DE TAPURAH E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado a Tabela I do Anexo II da Lei Complementar 91/2016, passando a
ser a tabela anexo a esta lei.
Parágrafo único. As construções comerciais poderão ser construídas junto ao 
alinhamento do lote, devendo ser respeitado a distância estabelecida pela legislação 
pertinente destinada ao passeio público.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar 91/2016.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 23 de novembro de 
2021.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal
ANEXO II - TABELA I - PARÂMETROS DO USO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO
USO OCUPAÇÃO
ZONAS SIGLA
NÚMERO DE 
PAVIMENTOS 
MÁXIMO
TAXA DE 
OCUPAÇÃO 
MÁXIMA
TAXA DE 
PERMEABILIDADE 
MÍNIMA
RECUOS MÍNIMOS (***) ÁREA MÍNIMA LOTES
FRONTAL (m) LATERAL (m) TESTADA (m) ÁREA (m²)
ZONA RESIDENCIAL
ZR 1 3 60% 25% 4,00
Obedecendo limites 
do Código de Obras
14,00 420,00
ZR 2 6 70% 20% 3,00 12,00 300,00
ZR 3 6 75% 15% 3,00 12,00 250,00
ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇO ZCS 01 7 80% 15% 2,00(*) 10,00 250,00
ZONA CENTRAL ZC 14 80% 15% 2,00 (*) 16,00 400,00
ZONA INDUSTRIAL ZI 3 70% 20% 5,00 (**) 2 20,00 1000,00
ZONA DE PROTEÇÃO DE AERÓDROMO ZPA
Obedecer legislação 
pertinente do órgão de 
aviação
Observar os parâmetros da zona sobreposta
ZONA DE CONTROLE ESPECIAL ZCE 3 70% 20% 3,00 (**) 1,5 14,00 420,00
ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL APA - - - - - - -
(*)
Para os lotes com testada voltada para as Avenidas poderão ser construídos no alinhamento predial somente edificações 
destinadas a comércio (Zona Central, Zona de Comercio e Serviço, e prolongamento das Avenidas das Zonas: Centrais, e de 
Comercio e Serviço).
(**) Para os lotes com testada voltada para Rodovias Federal e Estadual, deverá ser respeitado a faixa de domínio bem como o recuo 
mínimo de 15,00 metros desde que não haja projeção de via marginal.
(***) Refere-se ao recuo da edificação a partir do alinhamento do lote, além deste recuo deve-se respeitar a distância estabelecida pelo 
órgão competente da Prefeitura Municipal destinada ao passeio público.

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