| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1412 / 2021 |
| Date | 2021-12-08 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Tapurah para o exercício de 2022 e dá outras providências - LOA 2022 |
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LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Estima as receitas e fixa as despesas, fiscal, da seguridade social e de investimento do município de Tapurah, com a finalidade de atingir os objetivos e metas da administração, estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e no plano plurianual. LOA 2022 LEI ORDINÁRIA Nº 1.412, DE 08 E DEZEMBRO DE 2021. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TAPURAH PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022: Art. 1º Estabelece o Orçamento Fiscal e da Seguridade do Município de Tapurah para o exercício de 2.022: § 1º Estima a receita bruta em R$ 94.663.617,07 (Noventa e quatro milhões, seiscentos e sessenta e três mil, seiscentos e dezessete reais e sete centavos), com deduções de R$ 11.101.664,02 (Onze milhões, cento e um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e dois centavos), totalizando o valor líquido de R$ 83.561.953,05 (Oitenta e três milhões, quinhentos e sessenta e um mil, novecentos e cinquenta e três reais e cinco centavos), sendo: I - R$ 77.107.948,05 (Setenta e sete milhões, cento e sete mil, novecentos e quarenta e oito reais e cinco centavos) para a administração direta, e II - R$ 6.454.005,00 (Seis milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil e cinco reais) para a administração indireta. § 2º Fixa a despesa para a administração direta e indireta em R$ 83.561.953,05 (Oitenta e três milhões, quinhentos e sessenta e um mil, novecentos e cinquenta e três reais e cinco centavos), sendo: I - R$ 77.107.948,05 (Setenta e sete milhões, cento e sete mil, novecentos e quarenta e oito reais e cinco centavos) para a administração direta, e II - R$ 6.454.005,00 (Seis milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil e cinco reais) para a administração indireta. Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento: Administração Direta Valor em Reais (R$) 01 – Receitas Correntes 76.107.948,05 Receita Tributária 13.856.020,00 (-) Deduções da Receita Tributária -1.144.846,02 Receita de Contribuição 1.835.500,00 Receita Patrimonial 72.590,07 Receita de Serviços 2.552.667,00 Transferências Correntes 68.838.062,00 (-) Deduções de Transferências Correntes -9.956.818,00 Outras Receitas Correntes 54.773,00 02 – Receitas de Capital 1.000.000,00 Transferências de Capital 1.000.000,00 SOMA 77.107.948,05 Administração Indireta Valor em Reais (R$) 01 – Receitas Correntes 2.283.375,00 Receita de Contribuição 2.260.375,00 Outras Receitas Correntes 23.000,00 02 – Receitas Intra-Orçamentárias 4.170.630,00 Receita de Contribuição Patronal 4.170.630,00 SOMA 6.454.005,00 TOTAL 83.561.953,05 Art. 3º A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros: funções do governo; órgão do governo e unidades da administração; programa de trabalho; categoria econômica e modalidade de aplicação, integrantes desta lei. ADMINISTRAÇÃO DIRETA FUNÇÕES DO GOVERNO Valor em Reais (R$) 01 - Legislativa 2.866.812,00 04 - Administração 8.436.820,00 06 - Segurança Pública 545.000,00 08 - Assistência Social 4.112.307,00 10 - Saúde 17.831.832,80 12 - Educação 21.540.611,00 13 - Cultura 436.650,00 14 - Direitos de Cidadania 185.080,00 15 - Urbanismo 10.590.725,25 16 - Habitação 50.000,00 17 - Saneamento 3.355.220,00 18 - Gestão Ambiental 60.000,00 20 - Agricultura 166.000,00 23 - Comércio e Serviços 325.000,00 25 - Energia 1.885.500,00 26 - Transporte 2.112.970,00 27 - Desporto e Lazer 1.087.070,00 28 - Encargos Especiais 760.350,00 99 - Reserva de Contingência 760.000,00 SOMA 77.107.948,05 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FUNÇÕES DO GOVERNO Valor em Reais (R$) 09 - Previdência Social 3.236.690,00 99 - Reserva de Contingência 3.217.315,00 SOMA 6.454.005,00 TOTAL 83.561.953,05 ÓRGÃOS E UNIDADES DO GOVERNO Administração Direta Valor em Reais (R$) 01 - Câmara Municipal de Tapurah 2.866.812,00 001 - Câmara Municipal de Tapurah 2.866.812,00 02 - Gabinete do Prefeito 2.837.010,00 001 - Gabinete do Prefeito 1.419.940,00 002 - Assessoria de Governo 601.480,00 003 - Procuradoria Geral do Município 245.630,00 004 - Controladoria Geral do Município 475.540,00 005 - Unidade de Serviços de Identificação 94.420,00 03 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento 5.506.900,00 001 - Gabinete do Secretário 807.120,00 002 - Gestão Administrativa 4.609.120,00 003 - Unidade Municipal do Procon 90.660,00 04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos 20.128.755,25 001 - Gabinete do Secretário 787.800,00 002 - Departamento de Infraestrutura, Engenharia e Projetos 13.327.175,25 003 - Departamento de Serviços Públicos 5.190.720,00 004 - Departamento de Meio Ambiente e Desenvolvimento 818.060,00 005 - Departamento de Trânsito e Transportes Rodoviários 5.000,00 05 - Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura 23.064.331,00 001 - Fundo Municipal de Educação 21.540.611,00 002 - Departamento de Cultura 436.650,00 003 - Departamento de Esportes 1.087.070,00 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social 4.112.307,00 001 - Fundo Municipal de Assistência Social 3.672.947,00 002 - Conselho Tutelar 399.170,00 003 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 16.190,00 004 - Fundo Municipal do Idoso 24.000,00 08 - Secretaria Municipal de Saúde 17.831.832,80 001 - Fundo Municipal de Saúde 17.831.832,80 99 - Reserva de Contingência 760.000,00 999 - Reserva de Contingência 760.000,00 SOMA 77.107.948,05 Administração Indireta Valor em Reais (R$) 09 - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tapurah 6.454.005,00 001 - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tapurah - Tapurah-Previ 6.454.005,00 SOMA 6.454.005,00 TOTAL 83.561.953,05 Art. 4º. O Orçamento Fiscal do Município terá o montante de R$ 58.381.123,25 (Cinquenta e oito milhões, trezentos e oitenta e um mil, cento e vinte e três reais e vinte e cinco centavos). E o Orçamento de Seguridade Social do Município, R$ 25.180.829,80 (Vinte e cinco milhões, cento e oitenta mil, oitocentos e vinte e nove reais e oitenta centavos), ambos, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, assim discriminado: ORÇAMENTO TOTAL 83.561.953,05 Orçamento Fiscal 58.381.123,25 Orçamento da Seguridade Social 25.180.829,80 Administração Direta Valor em Reais (R$) 08 – Assistência Social 4.112.307,00 10 – Saúde 17.831.832,80 SOMA 21.944.139,80 Administração Indireta Valor em Reais (R$) 09 – Previdência Social 3.236.690,00 SOMA 3.236.690,00 Art. 5º Fica instituído que essa lei orçamentária anual será executada a nível de modalidade de aplicação. Art. 6º Fica o poder executivo, nos termos do inciso V do art. 167 da constituição federal, observando-se ainda o preconizado no artigo 42 e nos incisos I, II, III e IV do § 1º do art. 43 da lei federal nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do montante da despesa fixada no § 2º do art. 1º desta lei, para atender o reforço de dotações que se apresentarem insuficientes. Art. 7º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.022, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 08 de dezembro de 2021. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal