| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 2021 |
| Date | 2021-12-08 |
| Ementa | Altera Anexo II da Lei Complementar nº 33/2012 e dá outras providências |
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LEI COMPLEMENTAR N° 180/2021, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021. SÚMULA: ALTERA ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 33/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica alterado o Anexo II – Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Lei Complementar nº 033/2012, alterando os requisitos para investidura dos cargos de Coordenador de Oficina e Coordenador de Manutenção Elétrica, conforme previsto no Anexo I da presente lei complementar. Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 08 de dezembro de 2021. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal ANEXO I QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS Função Carga Horaria Quantidade Descrição das Atividades Requisitos para a investidura do cargo Valor da Gratificação Coordenador de Oficina 40 horas semanais 01 Coordenar e fiscalizar as atividades e os trabalhos da Oficina Mecânica da prefeitura municipal. Coordenar as atividades de manutenção e oficina. Elaborar plano de trabalho para a manutenção preventiva e corretiva dos veículos e maquinários da frota da Prefeitura Municipal. Elaborar cronograma de manutenção preventiva dos veículos e maquinários da frota municipal. Requisitar as peças e materiais de reposição para os veículos e maquinários, especificando a quantidade e as características técnicas. Receber, armazenar e controlar o estoque de peças de reposição. Velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais da oficina, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente. Primar pela qualidade dos serviços executados. Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de lotação. Alfabetizado RS 4.683,62 Coordenador de Manutenção Elétrica 40 horas semanais 01 Dirigir, coordenar, planejar serviços de manutenção e instalação elétrica. Especificar materiais e componentes elétricos. Selecionar ferramentas e instrumentos. Realizar manutenções preventiva e corretiva. Avaliar as necessidades de manutenção. Listar itens de verificação dos sistemas elétricos. Diagnosticar defeitos em redes elétricas dos próprios municipais, efetuando os reparos necessários. Substituir, monitorar, ajustar e testar componentes e dispositivos elétricos. Corrigir esquemas elétricos. Verificar tensões dos sistemas, aterramento, isolação e resistência dos componentes elétricos. Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de lotação. Alfabetizado RS 4.683,62